Em decisão proferida nesta sexta-feira, dia 03, o juiz José Afrânio dos Santos Oliveira, da 29º Vara Cível da Capital, proibiu qualquer tipo de ato ou manifestação popular na frente da sede da Braskem, no Pontal da Barra.
Na decisão o magistrado ressalta que a “medida visa, além de proteger a parte autora de ser molestada na sua posse, proteger as pessoas que se encontram participando da manifestação, pois a Braskem lida com produtos químicos inflamáveis, de alto poder corrosivo, cujo estoque não pode ser acumulado e de transporte muito sensível”.
Outro ponto observado pelo juiz foi que a obstrução da entrada de seus funcionários também gera risco de uma paralisação abrupta das atividades da operação fabril, o que também pode levar a acontecimentos inesperados.
Oliveira também fixou sanções para o caso de descumprimento, aplicadas cumulativamente que são a multa-diária no valor de R$ 5 mil limitada ao período de 30 dias, a ser revertida em favor do autor em caso de descumprimento e responsabilização criminal pelo delito de desobediência.