Justiça condena ex-vereador de Campo Grande por não adequar portal da transparência

27/10/2021 11:16 - Justiça
Por Redação*
Image

Os direitos políticos de Anderson Ferreira da Vera Cruz, ex-presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, foram suspensos por 3 anos, por atos de improbidade administrativa. De acordo com as informações, a juíza também determinou ao réu pagamento de multa civil equivalente a 50 vezes o valor da sua remuneração.

Segundo a denúncia, no ano de 2018 o Ministério Público encaminhou ao vereador uma recomendação sobre a necessidade de adequar o portal da transparência da Câmara de Vereadores Municipal de Campo Grande. Após reunião, foi firmado um termo de compromisso e ajuste de conduta celebrado em 18 de janeiro de 2018, cujo prazo para regularização do portal foi definido em 60 dias.

Ainda segundo a denúncia, a acusação afirmou que o vereador não cumpriu o compromisso no prazo estabelecido, visto que todos os 17 requisitos legais estavam indisponíveis no portal, o que resultou nota zero na reavaliação procedida pelo Ministério Público. O acusado teve nova oportunidade para a regularização, mas alimentou parcialmente o portal da transparência, sendo avaliado com nota 6,35.

Conforme a juíza, quando um gestor não divulga as informações legais sobre gastos públicos, ele está alienando a população e deixando de praticar as obrigações do cargo.

“A conduta do demandado na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Campo Grande/AL feriu veementemente o princípio da publicidade quando deixou de cumprir a recomendação do Ministério Público Estadual, sem sequer trazer aos autos ou, ainda na via administrativa, informar especificamente o motivo do descumprimento, o que demonstra descaso para com a atividade pública e o desrespeito aos seus princípios regentes”, diz a decisão.

O político alegou a regularização não ocorreu por causa das dificuldades de efetivação, o que também teria ocorrido com outras Câmaras Municipais de Alagoas. A defesa também afirmou que simples condutas equivocadas, inábeis ou até ilegais sem a presença de malícia do agente não podem ser consideradas atos de improbidade.

*Com TJ AL 
 

Comentários

Os comentários são de inteira responsabilidade dos autores, não representando em qualquer instância a opinião do Cada Minuto ou de seus colaboradores. Para maiores informações, leia nossa política de privacidade.

Carregando..