Biomédico se torna réu em caso de estupros de dois adolescentes em Maceió
Denunciado pelo Ministério Público Estadual, um biomédico residente em Maceió se tornou réu no caso do estupro de dois adolescentes. Segundo a denúncia das vítimas, os crimes foram praticados em maio deste ano, na capital, quando os menores tinham 17 anos. O caso foi denunciado em primeira mão pelo CadaMinuto.
O juiz José Cavalcanti Manso Neto acatou a denúncia do MP e, em decisão desta terça-feira (19), aplicou uma série medidas cautelares em substituição a prisão.
O réu está proibido de frequentar locais como escolas, creches, parques, praças, parques de diversões e outros onde haja circulação de crianças e adolescentes. Está proibido também de ter contato, por qualquer meio, com as vítimas e seus familiares, devendo manter uma distância mínima de 500 metros.
“Após minucioso estudo das informações obtidas até o momento, verifico que a denúncia contém a descrição dos fatos criminosos imputados ao acusado, com a pontuação de provas da materialidade e de indícios contundentes de autoria em desfavor deste. Nesse diapasão, observa-se que a peça exordial demonstra hipóteses delitivas concretas, apresentando todos os requisitos constantes no artigo 41 do Código Processual Penal. Ademais, considerando que nesse estágio processual prevalece a regra do "in dubio pro societate", em sede de juízo prelibatório, RECEBO a DENÚNCIA ofertada pelo Ministério Público em todos os seus termos”, destaca um trecho da decisão.
Em outro trecho, o juiz afirma que a aplicação das medidas cautelares se faz necessária diante das peculiaridades do caso apurado, considerada a gravidade da conduta supostamente perpetrada pelo denunciado e o risco de reiteração delitiva: “São cautelas que, aplicadas ao presente caso, possuem o condão de coibir eventual reiteração delitiva e assegurar uma escorreita persecução criminal, além de serem proporcionais às circunstâncias dos fatos imputados ao denunciado e as suas condições pessoais”.
O biomédico também deve comparecer a todos os atos a que for chamado e está proibido de mudar de endereço sem prévia comunicação à Justiça.
O denunciado deve responder por escrito à acusação, apresentando o rol de testemunhas, no prazo de dez dias.
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