O réu Alex de Lima Nascimento foi absolvido, nesta terça-feira (19), do homicídio praticado contra sua madrasta, Maria Lúcia Dias de Oliveira Nascimento, em 2016. 

O júri popular entendeu que, por sofrer de esquizofrenia, ele não tinha capacidade de entender o caráter ilícito de sua ação. O réu, no entanto, deverá permanecer no mínimo três anos internado para tratamento psiquiátrico.

A sessão foi conduzida pelo juiz Geraldo Cavalcante Amorim, titular da 9ª Vara Criminal da Capital, no Fórum de Maceió. 

"Em atenção ao conjunto fático-probatório, não vislumbro outro tratamento mais adequado, senão a do internamento em estabelecimento psiquiátrico, sendo esta a medida de segurança aplicada, seja em razão da periculosidade de Alex de Lima Nascimento, seja em razão do fato previsto como crime ser punível com reclusão", destacou o magistrado na sentença.

O caso

O crime ocorreu no dia 30 de agosto de 2016, no Conjunto Graciliano Ramos, bairro Cidade Universitária, na Capital. De acordo com os autos, o acusado atingiu a madrasta com golpes de faca pelas costas, dentro da residência dela. O crime foi presenciado pela filha da vítima, menor de idade na época.

Laudo pericial psiquiátrico apontou que Alex Nascimento, de 30 anos, sofre de esquizofrenia. Ao ser interrogado após o crime, ele disse que a madrasta portava uma faca e que tentou matá-lo, razão pela qual reagiu. 

*Com assessoria