A justiça acatou ação de improbidade administrativa a pedido do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPAL), por meio de 1ª Promotoria de Justiça de Atalaia, com pedido de indisponibilidade de bens, no valor de R$ 200 mil, em desfavor do ex-prefeito, Francisco Luiz de Albuquerque, acusado de desrespeitar os limites previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000). O decreto foi feito pelo juiz João Paulo Alexandre dos Santos.
Em sua manifestação, o Ministério Público, representado pelo Promotor de Justiça Bruno Baptista, afirmou que o ato ilícito foi constatado em relatório de gestão fiscal referente aos períodos de julho a agosto de 2017, bem como de janeiro a abril de 2018, maio a agosto de 2018 e setembro a dezembro do mesmo ano, época em que Francisco Luiz era gestor municipal.
“Constatamos um aumento exorbitante nos percentuais de despesa com pessoal nessas datas, descumprindo totalmente o limite previsto na lei de responsabilidade fiscal. Recomendamos que houvesse prudência, que houvesse o contingenciamento necessário que resultasse na readequação das contas públicas , mas não obtivemos resposta. Além disso, percebemos que não abasteciam o portal da transparência de acordo com as orientações, bem como não enviaram os relatórios de gestão fiscal relativos aos anos de 2019 e 2020, e já não tínhamos mais dúvidas sobre a irresponsabilidade fiscal, o que nos motivou a ajuizar a referida ação”, relata o Promotor de Justiça, Bruno Baptista.
O promotor apresentou um comparativo com os gastos do município onde verifica-se aumento expressivo na folha de pagamento entre o mês de fevereiro de 2020, com valor de R$ 5.013.796,77 e setembro do mesmo ano chegando a R$ 11 milhões, ou seja, um aumento de mais de 100%.
“Como agravante, para impedir que tais gastos fossem fiscalizados, o prefeito nomeou a filha como controladora geral do Município e um amigo como secretário de finanças, tendo sido aprovada proposta de Lei Municipal que resultou no aumento do subsídio de alguns cargos, dentre estes o da Controladora Geral do Município. Em março de 2018 o juiz chegou a determinar que fosse reduzido em 20% os cargos em comissão e funções de confiança, mas foi ignorado. Não há como ser negada a ocorrência de improbidade administrativa”, conclui Baptista.
Decisão
Para que seja cumprida a decisão de indisponibilidade, o juiz João Paulo Alexandre determinou o bloqueio de ativos e financeiros de demandado, via Sisbajud, ressalvada a impenhorabilidade de saldo inferior a 40 salários-mínimos, bloqueio de veículos automotores, via Renajud, bem como indisponibilidade de quotas de sociedades empresariais pertencentes ao ex-prefeito.
*Com MPAL