O desembargador Klever Loureiro decidiu suspender os efeitos do mandado de segurança que assegurava a Prefeitura de Maceió não fazer o pagamento do subsídio referente ao processo licitatório para a empresa de ônibus Veleiro. 

O pedido de suspensão foi ingressado pela Veleiro no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) para reverter a situação. A empresa enfrenta há meses uma crise, que inclui a paralisação dos funcionários, que já dura mais de duas semanas e pode chegar a perder a concessão do seu lote em Maceió. 

De acordo com a decisão, o município havia impetrado o mandado de segurança contra ato Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, que determinou ao Município de Maceió, através da Decisão Simples de nº 02/2020-GCRSC, liminarmente, o repasse mensal, a título de subsídio, no valor de R$ 418.788,69. 

“A suspensão do repasse, o que se verifica nos autos, perpetuaria o desequilíbrio financeiro do contrato celebrado, prejudicando a prestação do serviço público de transporte de passageiros. Nesse contexto, a decisão fere a ordem pública por representar uma desordem na gestão administrativa municipal, comprometendo a regular prestação do serviço público”, colocou o desembargador em trecho da decisão.