Os locais públicos e privados podem exigir uma comprovação chamada de “passaporte da vacina?". O Defensor Público e Professor Doutor em Direito, Othoniel Pinheiro, afirmou que é constitucional a exigência do chamado “passaporte da vacina” por parte do poder público.
A adoção dessas restrições fica a critério de cada Estado ou Município, desde que respeitados o direito à informação, a disponibilidade de vacinas gratuitas e tenham como base evidências científicas e análises estratégicas pertinentes.
De acordo com Othoniel Pinheiro, o Supremo Tribunal Federal já decidiu na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.586 que o poder público pode tornar a vacinação compulsória estabelecendo medidas indiretas de restrição de direitos, desde que razoáveis e proporcionais, contra as pessoas que não queiram tomar a vacina, uma vez que o exercício das liberdades das pessoas não pode prejudicar a vida e a saúde de outras.
“Além de estar em sintonia com a nossa Constituição Federal, o passaporte da vacina possui uma legitimidade acrescida, uma vez que fará com que mais pessoas procurem os postos de vacinação para serem imunizadas, situação que ajuda a sociedade no combate à pandemia”, afirmou o Defensor.
ENTENDA A POLÊMICA
As prefeituras do Rio de Janeiro e São Paulo anunciaram que iriam exigir dos cidadãos um “passaporte” que comprove que as pessoas se vacinaram contra a Covid-19 para terem acesso a locais públicos e privados de uso coletivo, como shows, cinemas, academias, circos, museus, centro de convenções, teatros e estádios de futebol. Bares e restaurantes estão fora dessas restrições.
Na sexta-feira (27/08), o ministro da Saúde Marcelo Queiroga afirmou ser totalmente descabida a exigência de passaporte sanitário de comprovação de vacinação contra covid-19 para que as pessoas tenham acesso a determinados locais. Nas palavras do ministro, “você começar a restringir a liberdade das pessoas exigindo passaporte, carimbo, querer impor por lei uso de máscaras para estar multando as pessoas, indústria de multas, nós somos contra isso”. De acordo com ele, o mais importante é garantir a vacinação das pessoas, como vem fazendo o governo federal.
Em meio a essa polêmica, ainda na sexta-feira (27/08), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou Habeas Corpus a deputados bolsonaristas, incluindo Eduardo Bolsonaro, que alegavam a inconstitucionalidade do passaporte da vacina na cidade de São Paulo. Os deputados queriam derrubar a obrigatoriedade do passaporte da vacina para acessarem locais de uso coletivo, mas na decisão judicial, o Desembargador Fábio Gouveia afirmou que a prefeitura de São Paulo agiu corretamente, uma vez que a legislação autoriza os municípios a adotarem medidas indiretas para implementação da vacinação compulsória, na linha daquilo que foi decidido pelo STF.
*com Aassessoria