O Professor Doutor em Direito e Defensor Público, Othoniel Pinheiro, afirma que o Presidente da República Jair Bolsonaro praticou crime de denunciação caluniosa (art. 339 do Código Penal) ao denunciar o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, por prática de crime de responsabilidade. 

Pinheiro afirma ser impossível a configuração de crime comum ou de responsabilidade por parte de Alexandre de Moraes em virtude de decisões judiciais. Segundo ele, não é legítima essa acusação para contestar as decisões dos magistrados, mas sim, os recursos cabíveis no devido processo legal. 

Além disso, o professor lembra que o inquérito das fake news, ponto central do pedido de impeachment protocolado por Bolsonaro, já foi impugnado pelo recurso cabível e validado pelo plenário do STF. 

“O crime de denunciação caluniosa fica configurado quando se percebe que Bolsonaro impulsiona o processo contra o ministro objetivando exclusivamente consequências políticas, pois ele sabe que o Senado Federal não dará prosseguimento ao processo, bem como sabe que Alexandre de Moraes é inocente, uma vez que tem assessoria suficiente para alertá-lo que não existe crime por práticas de decisões judiciais”, afirmou o Professor.  

Othoniel Pinheiro finaliza dizendo que o Presidente da República também cometeu crime de responsabilidade tipificado no art. 6º, 5 da Lei nº 1.079/50, ao opor-se diretamente e por fatos ao livre exercício do Poder Judiciário. 

Entenda o caso

No final da tarde desta sexta-feira (20), o presidente Jair Bolsonaro protocolou no Senado Federal um pedido de impeachment contra o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), pedindo a destituição do cargo e o afastamento do ministro de funções públicas por oito anos. 

A motivação é o conjunto de decisões de Alexandre de Moraes em desfavor de aliados do Presidente no inquérito das fake news, onde Bolsonaro acusa o ministro de parcialidade e inúmeras irregularidades.