Recentemente, dois acidentes de trânsito com vítimas fatais, um deles na Avenida Fernandes Lima, em Maceió, e outro no Sertão, ambos provocados por condutores alcoolizados, repercutiram reacendendo questionamentos sobre as penalidades referentes a esses casos. Para o advogado Thiago Rodrigues, presidente da Comissão de Transporte e Trânsito da OAB/AL, “a legislação de trânsito, no que se refere ao homicídio cometido sob o efeito de álcool não é satisfatória para a sociedade e muito menos paras as vítimas, diretas e indiretas, deste crime”.
“Como os crimes de trânsito, em regra, são cometidos na modalidade culposa, os tribunais costumam analisar as especificidades de cada caso para atribuir uma modalidade compatível, como por exemplo, a qualificação de crimes de homicídio sob o efeito de álcool, para a modalidade dolosa, através do reconhecimento do dolo eventual”, pontuou o advogado, em entrevista ao CadaMinuto.
Segundo Thiago Rodrigues, infelizmente as discussões sobre o tema foram encerradas com a alteração do Código de Trânsito Brasileiro, em abril deste ano, e a mudança relacionada a homicídio cometido sob o efeito de álcool foi no sentido de proibir a alteração das penas privativas de liberdade, pelas restritivas de direito, o que, na avaliação dele, não é suficiente nos casos práticos.
Embriaguez e homicídio
Conforme a legislação em vigor, o presidente da Comissão detalhou as diferenças entre os procedimentos adotados quando um condutor é flagrado dirigindo alcoolizado e quando o motorista provoca algum acidente com vítimas.
“No caso do motorista que é flagrado ao volante sob o efeito de álcool, o mesmo é autuado, sua habilitação recolhida, e em caso da constatação da embriaguez através do etilômetro, o mesmo é conduzido até a delegacia onde será preso em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante, respondendo criminalmente e administrativamente”, explicou.
Já nos casos em que o condutor cause acidente com vítimas, ele é preso em flagrante, e poderá responder em liberdade a depender do caso: “O mesmo responderá a um processo criminal perante a justiça em que poderá responder culposamente ou na forma dolosa, a depender de cada caso. No Brasil o crime de embriaguez ao volante é crime afiançável que poderá ter fiança estipulada pelo delegado de polícia. Nos casos de homicídio culposo, o delegado não poderá estipular fiança, cabendo somente ao juiz decidir sobre este direito”.
Reparação
Em relação às vítimas de acidente de trânsito ou seus familiares (no caso de vítimas fatais), Thiago destacou que elas possuem o direito garantido ao seguro DPVAT. Mas, segundo ele, as famílias podem e devem recorrer também a Justiça Cível em busca de uma indenização que possa amenizar o sofrimento da perda.
“Alguns órgãos de trânsito no Brasil possuem equipes de psicólogos e assistentes sociais que ajudam familiares de vítimas de acidente com o abalo psicológico, social e pessoal, numa tentativa de ajudar a superar a perda de um ente querido”, concluiu o advogado.
Relembre os casos
Os dois casos citados no início da reportagem ocorreram no dia 23 de julho, na Avenida Fernandes Lima, e no dia 26 do mesmo mês, em Dois Riachos
Dirigindo na contramão e alcoolizado, o motorista Sérgio Praxedes Filho atropelou e matou dois motociclistas, deixando uma terceira vítima ferida, no começo da manhã. Ele foi indiciado por homicídios dolosos e lesão corporal grave pela delegada Sheila Carvalho, da Delegacia de Acidentes da capital.
As vítimas fatais foram Pedro Alves de Souza Júnior, de 31 anos, que morreu no local e José Cícero da Silva Santos, de 46 anos, que chegou a ser socorrido, mas faleceu no HGE. A vítima ferida é esposa de José Cícero e estava na garupa da motocicleta do marido.
O outro caso aconteceu na rodovia BR-316, quando o então secretário de Saúde de Santana do Ipanema, Ricardo Medeiros Rosa, atropelou e matou a servidora pública Jenilda Bento, de 39 anos. Segundo informações da Polícia Rodoviária Federal, o condutor estava embriagado e foi preso em flagrante.
Operação Lei Seca
Durante a pandemia, no período compreendido entre abril de 2020 e junho de 2021, a Operação Lei Seca (OLS) em Alagoas realizou 23.570 abordagens e flagrou 337 condutores em situação de alcoolemia. Também foram registrados 23 casos de flagrantes diretos de condutores alcoolizados e foram abertos 584 casos administrativos.
Já no primeiro semestre deste ano, a OLS abordou mais de 9 mil veículos e constatou 116 situações de condutores alcoolizados. No mesmo período de 2020 (janeiro a junho), Sergio Ronaldo de Oliveira, subchefe de Planejamento da Fiscalização do Detran informou que foram realizadas 12.142 abordagens com o registro de 194 situações de alcoolemia.
Penalidades
No caso de condutores com sinais de embriaguez, o especialista informou que o procedimento inicial é constatar o resultado obtido no aparelho de medição (etilômetro). Ao se constatar que o condutor está com dosagem acima de 0,33 mg/L (miligramas de álcool por litro de ar alveolar) ele será conduzido à delegacia, para a lavratura do flagrante.
No momento do flagrante será arbitrada a fiança e o condutor responderá ao processo na Justiça, acrescentou Oliveira, destacando que paralelamente será aberto um processo administrativo no Detran, e ainda será aplicada uma multa no valor de R$ 2.934,70; a CNH será suspensa por um ano e o condutor submetido a curso de reciclagem.
Nos casos em que o resultado de álcool no sangue estiver entre 0,05 e 0,33 mg/L, o condutor será autuado administrativamente, será multado em R$ 2.934,79, ainda tendo a suspensão da CNH e passará por curso de reciclagem, explicou Sérgio Oliveira.










