O Supremo Tribunal Federal (STF) vai analisar o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6856, em que o governo de Alagoas questiona a participação da Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AL), na composição de conselhos estaduais, fóruns, comitês gestores e fundos estaduais do Poder Executivo.

O relator do caso, o ministro Edson Fachin, adotou rito abreviado ao trâmite da ação, que remete diretamente ao exame do plenário. Ao aplicar o rito, Fachin requisitou informações à Assembleia Legislativa de Alagoas, no prazo de dez dias, e manifestações à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procurador-Geral da República (PGR), no prazo sucessivo de cinco dias.

Na ADI, o governador de Alagoas, Renan Filho, sustenta que a Emenda Constitucional 45/2019, que inseriu o inciso XVI ao artigo 79 da Constituição do Estado, constitui ilegítima interferência do Poder Legislativo sobre a organização, a estruturação e o funcionamento do Poder Executivo estadual, ou seja, a separação e independência dos Poderes.

Segundo Renan Filho, a Constituição Federal (artigo 61, parágrafo 1º) veda aos parlamentares a apresentação de projetos de emendas constitucionais e leis que alterem a estrutura administrativa do Poder Executivo.  O governador argumenta vício de iniciativa da norma questionada, que trata do funcionamento de órgãos do Poder Executivo alagoano.

Ainda de acordo com Renan Filho, a indicação de, no mínimo, dois representantes da Assembleia Legislativa em todos os fóruns, comitês gestores e fundos estaduais do Poder Executivo estaria em contradição com a jurisprudência do STF.

 

 

*Com STF