PGR contesta normas de AL e outros 17 estados que proíbem ou restringem a construção de usinas e depósitos nucleares

17/06/2021 19:21 - Justiça
Por Redação com STF
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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) para requerer a anulação de dispositivos das Constituições de Alagoas e mais 17 estados, que impedem ou restringem a implantação de usinas nucleares, o tratamento de material radioativo ou a construção de depósitos de lixo atômico em seus territórios.

De acordo com informações da Procuradoria Geral da República (PGR), nas ações, a argumentação comum é a de que a União tem competência privativa para editar leis que disponham sobre atividades nucleares de qualquer natureza, transporte e utilização de materiais radioativos e localização de usinas nucleares. 

Augusto Aras aponta a Lei federal 4.118/1962, que instituiu a Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN), a Lei federal 6.189/1974, que regula as normas sobre instalações nucleares e transporte de material nuclear, e a Lei 10.308/2001, que regula aspectos relacionados aos depósitos de rejeitos radioativos e à seleção dos locais de armazenamento.

Segundo Aras, não há espaço legislativo para que estados, Distrito Federal e municípios editem normas paralelas sobre a matéria. A disciplina pelos entes subnacionais dependeria de prévia edição de lei complementar federal, ainda não editada.

As ADIs foram ajuizadas pelos seguintes estados: Alagoas (6903), Amazonas (6858), Mato Grosso (6894), Paraíba (6895), Goiás (6896), Pernambuco (6897), Paraná (6898), Maranhão (6899), Distrito Federal (6900), Bahia (6901), Amapá (6902), Acre (6904), Rondônia (6905), Rio Grande do Norte (6906), Roraima (6907), Rio de Janeiro (6908), Piauí (6909) e Pará (6010).

 

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