Em uma decisão monocrática, o desembargador do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), Otávio Praxedes, suspendeu, nesta segunda-feira (10), a Lei municipal que permite o acumulo de função entre motorista e cobrador de ônibus em Maceió. A liminar foi concedida após a ação direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A Lei municipal foi publicada no Diário Oficial do Município, no último dia 5 de maio. O Projeto de Lei havia sido vetado pelo prefeito JHC, mas acabou sendo aprovado na votação dos vetos na Câmara Municipal e foi sancionado pelo presidente da Casa, Galba Novaes.

De acordo com a lei sancionada, as atividades de motorista e cobrador “são complementares entre si e não demandam esforço superior ao aceitável”, por isso, podem ser acumuladas.

Na ação proposta pelo PDT, o partido alega que tem o intuito de proteger o emprego dos trabalhadores dos coletivos urbanos de Maceió. 

Em sua decisão, o desembargador Otávio Praxedes afirmou ser “ evidente o risco de manutenção dos efeitos da legislação que aparenta, até o presente momento, probabilidade de hipótese de inconstitucionalidade”.

Para o desembargador, os titulares das obrigações impostas pela lei poderão sofrer danos irreversíveis, “ a exemplo das demissões dos trabalhadores que desempenham a função de cobrador, bem como a oneração do contrato de serviço público às empresas pactuantes, sem que haja certeza da constitucionalidade da lei”, diz trecho da decisão.

Ainda conforme a liminar, o Chefe do Executivo e a Câmera de vereadores devem prestar informações sobre a lei impugnada em até 30 dias. Após o período, o documento intima a Procuradoria Municipal a se manifestar sobre o pedido, no prazo de até 15 dias.