Lei que permite acúmulo de função entre motoristas e cobradores de ônibus é sancionada

05/05/2021 07:29 - Maceió
Por Redação
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Foi publicada no Diário Oficial do Município a Lei que regulamenta a acumulação de função entre motorista e cobradores em Maceió. O Projeto de Lei havia sido vetado pelo prefeito JHC, mas acabou sendo aprovado na votação dos vetos na Câmara Municipal e foi sancionado pelo presidente Galba Novaes.

Com isso, os motoristas de ônibus que operam no sistema de transportes poderão exercer atividades relacionadas a de cobradores ou seja, alguns ônibus passaram a circular aceitado somente o bilhete eletrônico. De acordo com a Lei, as empresas de ônibus disponibilizarão àqueles colaboradores que ocupam a função de cobrador, oportunidade gratuita de formação profissional pelo Serviço Social do Transporte para que possam exercer a função de motorista sem haver demissões. 

As empresas  ficarão responsável pela disponibilização de pontos de venda de e-ticket, além dos meios eletrônicos necessários, de modo a substituir a forma de pagamento das passagens de ônibus em papel moeda.  “Aos usuários e turistas deste município serão disponibilizados o cartão cidadão, sendo a responsabilidade para a confecção e distribuição das empresas de transporte coletivo urbano", prevê um trecho da Lei. 

A nova norma municipal começa a vigorar após um período de 180 dias após sua publicação no Diário Oficial. 

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