Uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgada na noite desta segunda-feira (9) determinou que cabe ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) a competência de julgar o registro de candidatura do vice-governador de Alagoas, Luciano Barbosa, na disputa pela prefeitura de Arapiraca, assim como os demais candidatos que tiveram as candidaturas aprovadas na convenção partidária do ex-diretório do MDB na cidade.
A decisão corresponde a um mandado de segurança cível impetrado pelo ex-presidente do diretório municipal do MDB em Arapiraca, José Macedo, pelo próprio Barbosa e outros vinte candidatos a vereadores da legenda.
Segundo a decisão, o mandado de segurança, com pedido de medida liminar, foi impetrado contra suposto ato ilegal praticado pela Comissão Executiva Nacional do MDB, por meio de seus membros, representados por seu presidente, Luiz Felipe Baleia Tenuto Rossi, e contra suposto ato ilegal praticado pelo desembargador do Tribunal Regional de Alagoas Otávio Leão Praxedes.
Ainda segundo o documento, “o primeiro ato coator estaria consubstanciado em convenção realizada virtualmente pelo Diretório Nacional do MDB, na qual a agremiação decidiu ratificar ato do diretório estadual e, assim: (a) cancelar a convenção partidária realizada em 15.9.2020 e dissolver o Diretório Municipal do MDB em Arapiraca/AL; e (b) estabelecer a diretriz de que a convenção municipal estaria adstrita a dois nomes específicos para a escolha de candidatos ao cargo majoritário", diz trecho da decisão.
O relator da decisão TSE, ministro Mauro Campbell Marques, entendeu que a intervenção do órgão na controvérsia abriria espaço para situações como a atuação reflexa do Tribunal no próprio julgamento dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (DRAPs) dos partidos e das coligações municipais, o que segundo o relator, não é desejável e concretiza cancelamento de instâncias, ainda que por via indireta.
“Ante o exposto, declino da competência para o TRE/AL, determinando a imediata remessa dos autos àquela Corte para apreciação, como entender de direito, do presente mandado de segurança”, determina a decisão.
Mais cedo, o TRE/AL decidiu que a candidatura de Luciano Barbosa na eleição arapiraquense estava suspensa e que e o candidato deveria suspender suas atividades de campanha.