O Ministério Público Federal (MPF) realizou, nessa quinta-feira (26), reunião com representantes da Secretaria Municipal de Segurança Cidadã (Semsc) e da Procuradoria Geral do Município (PGM) para cobrar providências quanto ao cumprimento da sentença judicial que determina o ordenamento da orla marítima de Maceió. A decisão foi proferida em 2018, no âmbito de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2010.
Coordenada pela procuradora da República Niedja Kaspary, a reunião contou com a participação do secretário municipal de Segurança Cidadã, Eduardo Marinho, e do procurador do Município, Bruno Kiefer. O encontro teve como objetivo dar continuidade às ações para cumprimento da sentença já transitada em julgado, que busca garantir a proteção do meio ambiente e o uso ordenado da orla marítima de Maceió.
Durante a reunião, foi reforçado que o Município deve aplicar as exigências da sentença de forma equânime, alcançando tanto os ambulantes já cadastrados por ocasião da ação, quanto os permissionários de barracas fixas, cujas estruturas estão, em sua maioria, em desacordo com o projeto e com o Termo de Referência aprovado pelo Município e referenciado na ACP pela Justiça Federal.
Também foi apontado que parte das estruturas atualmente instaladas na orla marítima (como os chamados “mixes”, barracas fixas e food trucks) ocupa área pública não edificável e descaracteriza o uso coletivo da faixa litorânea, além de impactar negativamente a paisagem, o meio ambiente e dificultar a circulação das pessoas e o acesso à praia.
Como resultado da reunião, ficaram definidos os seguintes encaminhamentos:
- O MPF encaminhará ao Município o relatório de diligência do Setor de Segurança Orgânica e Transporte (Sesot) do MPF, para que sejam adotadas todas as providências necessárias no sentido de que as barracas obedeçam às restrições impostas pelo projeto e termo de referência juntados aos autos e consignados na sentença pela Justiça Federal;
- O Município deverá apresentar relatório detalhado sobre as providências adotadas em relação aos equipamentos irregulares na orla, tanto de grande quanto de pequeno porte, incluindo os permissionários de barracas; bem como todas às notificações e providências adotadas visando à adequação das barracas ao projeto e termo de referência constante na ACP;
- O Município também se comprometeu a encaminhar formalmente o projeto referente ao sistema eletrônico que está em fase final de implantação e promete modernizar a atualização do cadastro, a fiscalização e a padronização dos ambulantes cadastrados;
- O Município deverá encaminhar relatório circunstanciado e pormenorizado sobre a identificação por crachás dos ambulantes já cadastrados, bem como as providências adotadas em relação aos ambulantes irregulares;
Durante o encontro, representantes do Município informaram que o Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Maceió (Iplan) está desenvolvendo um projeto de padronização das estruturas dos ambulantes, em consonância com os parâmetros urbanísticos definidos para a orla. Também foi relatado que o novo sistema eletrônico, que reunirá informações cadastrais e facilitará a fiscalização, deverá entrar em funcionamento a partir de julho.
A procuradora da República Niedja Kaspary destacou a importância da desocupação de áreas ambientalmente sensíveis, como a faixa de areia, bem como às demais áreas adjacentes que deve permanecer livre para o uso coletivo da população e para a contemplação da paisagem natural. “A atuação do MPF busca garantir a função social da orla marítima, conciliando a proteção ambiental com o respeito aos direitos dos trabalhadores que atuam de forma regular”, afirmou.
Entenda
A ação civil pública que originou a sentença foi ajuizada pelo MPF em 2010 e estabelece uma série de obrigações ao Município, enquanto gestor da orla marítima de Maceió. Entre as medidas impostas estão a limitação do tamanho das barracas, a retirada de estruturas irregulares, a recuperação de áreas degradadas e o replantio da vegetação nativa, especialmente a restinga.
A sentença também destaca a necessidade de reduzir o número de estruturas privadas na orla, preservar trechos com faixa de areia estreita e ampliar os espaços públicos de uso livre, em consonância com a função social do espaço urbano. O projeto de reurbanização, aprovado judicialmente, prevê a valorização de equipamentos públicos e o impedimento de novas edificações na área, assegurando o pleno usufruto coletivo da paisagem e do litoral.
*Com Ascom MPF