Uma portaria assinada pela juíza eleitoral Soraya Maranhão Silva, da 21° Zona Eleitoral, decidiu proibir caminhadas e comícios nas cidades de União dos Palmares e Santana do Mundaú. 

De acordo com a portaria ficam vedados atos públicos que possibilitem a formação de aglomeração de pessoas, tais como passeatas e comícios.

As carreatas estão autorizadas, desde que, não haja aglomeração de pessoas. Os participantes devem permanecer dentro dos veículos, limitando-se, em cada um deles, apenas as pessoas que residam no mesmo ambiente familiar, as quais deverão fazer uso de máscara e álcool em gel.

Caso haja mudança de fase - da azul para a verde - os atos de propaganda eleitoral previstos no art. 1º passam a ser admitidos.

A magistrada exige também que coligações e partidos apresentem ao cartório eleitoral o planejamento de carreatas com até três dias de antecedência.

A fiscalização sobre as decisões da portaria compete à Polícia Militar (PM). A portaria entra em vigor a partir da sua publicação em Diário Oficial.

“O descumprimento das disposições desta portaria poderá configurar a prática de crime previsto no art. 347 do Código Eleitoral, sem prejuízo da incidência do art. 268 do CP quanto aos representantes de partido/coligação e candidatos promotores do evento”, afirma a juíza.