Decisão judicial suspende leilão da Casal marcado para esta quarta-feira

29/09/2020 18:00 - Justiça
Por Redação
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Atendendo a pedido de liminar em Agravo de Instrumento interposto pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marechal Deodoro, a desembargadora Elisabeth Carvalho, do Tribunal de Justiça de Alagoas, determinou a suspensão do processo licitatório para privatização do serviço de fornecimento de água e tratamento de esgoto da Região Metropolitana de Maceió. 

O leilão da Companhia de Saneamento (Casal) está marcado para esta quarta-feira (30), na Bolsa de Valores de São Paulo.

Na decisão monocrática, a desembargadora destacou que a não suspensão imediata do certame permitirá a conclusão de processo licitatório em que se discute judicialmente a referida legalidade, ocasionando a conclusão da privatização do serviço público de fornecimento de água e tratamento de esgoto da Região Metropolitana.

Elisabeth Carvalho pontuou ainda que restaram caracterizados “indícios de irregularidades no processo de privatização objeto da licitação por concorrência pública, já havendo, inclusive, discussão judicial a respeito da constitucionalidade da lei complementar nº 50/2019 a qual permitiu a abertura do procedimento de licitação objeto do presente recurso, diante de proposituras de Ação Direta de Inconstitucionalidade manejada em face da referida Lei Complementar”. 

Conforme a decisão, o Estado de Alagoas tem 15 dias para apresentação de contrarrazões e documentos necessários à sua defesa.

Entre os argumentos utilizados pelo SAAE de Marechal Deodoro, uma das regiões a ser privatizada, está o da inconstitucionalidade da Lei Complementar 50/2019, que dispõe sobre o sistema gestor metropolitano, por ferir o pacto federativo. O SAAE pontua também que a licitação  está  repleta de nulidades, como a não realização de audiências públicas em todos os municípios envolvidos no processo.

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