Atendendo a uma ação civil pública movida pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem de Alagoas (Sateal), a Justiça do Trabalho em Alagoas determinou que o Estado promova quinzenalmente a realização de ampla testagem sorológica para COVID-19, em todos os auxiliares e técnicos de enfermagem constantes em seus quadros de empregados públicos, em atividade ou aqueles profissionais que estejam retornando ao serviço após afastamento por COVID-19.

Na decisão publicada nesta segunda-feira (27), o juiz Cláudio Márcio Lima determinou o pagamento de multas diárias de R$ 200,00 por empregado que tenha o direito a testagem negado, condicionada a aplicação da multa à identificação de data da falta, nome e lotação de cada empregado prejudicado, a ser apresentada em Juízo pelo Sindicato.

 “A existência de auxiliares e técnicos de enfermagem contaminados e assintomáticos é particularmente preocupante já que há grande interação entre os colegas durante plantões, no espaço de copa e de dormitório, momentos em que não há uso de EPI e quando não pode haver a mesma atenção a cuidados profiláticos que se costuma ter no trato de paciente sabidamente infectados”, justifica o magistrado em um trecho de sua decisão.

Para o presidente do Sateal, Mário Jorge, os profissionais saem ganhando. “É uma decisão que traz segurança ao trabalhador, uma vez que a garantia da testagem ajuda a preservar a saúde dos profissionais auxiliares e técnicos, pois a nossa categoria está na linha de frente no atendimento à população e apesar disso não tem recebido a devida atenção”.

*Com Ascom Sateal