O Uso de Instrumentos Fiscais em Tempo de Pandemia – Orçamento de Guerra!

10/04/2020 11:13 - Accountability - George Santoro
Por Redação
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Imagine como deve ser difícil para um piloto de avião navegar apenas olhando para fora da cabine procurando referências no solo sem poder recorrer aos seus habituais equipamentos. Bem, é isso que estamos vivendo hoje com a pandemia do novo Corona vírus. A verdade é que buscamos referências para construir algo que nos faça sentido lógico, mas isso pode nos fazer errar também, representando milhares de vidas perdidas.  É por isso que a grande maioria dos gestores públicos no mundo procurou um caminho mais seguro e sustentável para se guiar: o isolamento social.  Portanto, vai-se enfrentar, de um lado, a necessidade de se fazer vultosos investimentos na infraestrutura na área da saúde para o imperioso e urgente combate à doença. Do outro, o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do isolamento social.

E aí, tem-se um grande desafio: prover meios necessários para garantir um mínimo de renda para os mais necessitados e vulneráveis, sobretudo àqueles que pertencem à economia informal. É muito importante dotar as empresas de liquidez para preservar o maior número de empregos e atividades econômicas possível para o pós-pandemia. Para isso, são necessárias grandes somas que somente podem ser providas pelo governo federal, pois é o único que possui instrumentos de política monetária e fiscal.

Assim, foi fundamental a decisão recente do Ministro Alexandre de Moraes do STF, que interpretou a Lei de Responsabilidade Fiscal LRF conforme a Constituição. Dessa forma, decidiu que durante o cenário de calamidade pública pelo qual passa o país, deve-se afastar a exigência de demonstrar a adequação orçamentária do aumento de despesas quando da criação ou expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento do contexto de calamidade do Covid-19. Esta decisão liberou o governo federal a gastar mais do que arrecada e, portanto, autorizou o aumento do endividamento público.

 

Entretanto, essa liberdade de gasto precisa de controle e transparência, pois a sociedade pagará esse conta no futuro. É necessário criar um conjunto de regras fiscais e de registro de contas públicas para controlar os gastos públicos nesta situação de calamidade pública que vivemos. Temos hoje apenas a LRF, que dispensa os entes de cumprimento da meta fiscal. Assim, em boa hora, temos o projeto de emenda constitucional de autoria do Presidente da Câmara Federal, que cria uma espécie de orçamento em apartado e absolutamente extraordinário muito parecido com o defendido por Keynes: um orçamento focado no gerenciamento da demanda.

Esse novo regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações que será aplicado apenas à União sendo, os governos estaduais e municipais, agentes executores dos programas nacionais ou prestadores de serviços diretamente a população. Assim, teremos uma grande unidade orçamentária e financeira focada em resolver os problemas decorrentes da pandemia facilitando o gerenciamento e o accountabillity.  Estabelece um comitê de gestão da crise, afasta a aplicabilidade da “regra de ouro” que veda o endividamento para o pagamento de despesas correntes (durante o exercício financeiro em que vigore a calamidade pública permite que operações de crédito realizadas para o refinanciamento da dívida mobiliária possam ser utilizadas também para o pagamento de seus juros e encargos) e dispensa o cumprimento das restrições constitucionais e legais da mesma forma que a supracitada decisão do Ministro Alexandre de Moraes.

Além disso, aumenta muito o poder do Banco Central do Brasil em seus instrumentos monetários autorizando-o a comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional nos mercados secundários local e internacional e direito creditório e títulos privados de crédito em mercados secundários, no âmbito de mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, mas sempre limitado ao enfrentamento da referida calamidade.

Por tudo isso teremos um “orçamento exclusivo” mais flexível, transparente e juridicamente seguro a possibilitar o controle dos gastos. Este conjunto de mecanismos dará liberdade necessária a realização de despesas sem a obrigatoriedade de indicar a fonte de financiamento dos gastos, que poderão ser custeados pela emissão de dívida pública ou outros mecanismos monetários e fiscais.

Além disso, também será necessário acrescentar mecanismos de suporte às finanças subnacionais que serão severamente afetadas pela queda de arrecadação – diminuição de cerca de 30% no valor faturado no varejo do País na primeira semana de abril.  Dois são os motivos principais: redução da atividade econômica e quebra de confiança dos atores econômicos decorrente da total falta de previsibilidade. Além, é claro, pelo o aumento absurdo de despesas com saúde necessárias a dar suporte ao enfrentamento da pandemia.

Apesar de meritória, todavia essas medidas gerarão uma conta, deste enorme aumento de gastos deste orçamento paralelo, que será paga no futuro quando da quitação das dívidas públicas contraídas. Por isso, é fundamental que essas despesas sejam realmente extraordinárias não podem se transformar em permanente, pois essa crise pegou o país ainda numa situação fiscal frágil.

Na próxima década teremos uma difícil missão: fazer reformas estruturais para se adequar à uma nova economia que estava vindo, mas que agora vai acelerar muito. E como disse Sir Winston Churchill - “É inútil dizer: estamos a fazer o possível. Precisamos fazer o que é necessário”.  

George Santoro

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