Para se ajustar as novas regras estabelecidas na Lei de Abuso de Autoridade, tanto a Polícia Civil quanto a Polícia Militar em Alagoas adotaram novas medidas, provocando uma mudança na rotina policial em todo estado. A principal delas, sem dúvida, é a divulgação dos nomes e fotos dos presos ou acusados em crimes, que ainda não tenham sido condenadas pela Justiça.
Além de tipificar os crimes de abuso de autoridade, a lei estabelece as penas a que estão sujeitos os agentes públicos que a descumprirem. O Artigo 13, por exemplo, veta o uso da força, da violência ou de grave ameaça para obrigar o detento a exibir-se, mesmo que parcialmente, “à curiosidade pública”.
Já o Artigo 38 prevê pena de seis meses a dois anos, mais multa, para o agente público responsável por investigação que, antes de decisão judicial, atribuir culpa a qualquer investigado ou denunciado.
Em razão disso, a delegacia-geral da Polícia Civil publicou uma recomendação orientando delegados, agentes e escrivães sobre a condução e cumprimento da lei, como a proibição “divulgação de gravação ou trecho de gravação sem relação com a prova que se pretenda produzir, expondo a intimidade ou a vida privada ou ferindo a honra ou a imagem do investigado ou acusado”, e outras medidas.
Para o secretário-geral da OAB, o advogado Leonardo Moraes, para quem é suspeito, vigora o princípio da presunção de inocência. “É possível que exista o interesse público, mas há também o interesse do investigado. Há casos de pessoas inocentes que tiveram seus nomes divulgados, ainda quando suspeitos, e causou um dano irreparável. Algemar, mostrar o rosto do suspeito ou divulgar nomes e fotos é também um crime de abuso de autoridade”, pontua.
Moraes explica que o “ abuso acontece quando o servidor público ultrapassa os limites estabelecidos pela lei. A Lei de Abuso de Autoridade é antiga, de 1965, e a pena ia de 10 a 6 meses. Então agora ela vem com o objetivo de aumentar as penas para qualquer autoridade que haja com excessos, criminalizando atos que eram considerados irregularidades ou infração administrativa”.
Presos Provisórios
O advogado criminalista e secretário-geral da Associação Nacional da Advocacia Criminal em Alagoas (Anacrim-AL), Marcelo Medeiros, coloca que as prisões provisórias são exemplos claros do descumprimento da lei. De acordo com dados da Secretaria de Estado de Ressocialização e Inclusão Social (Seris), 70% dos presos em Alagoas são presos provisórios.
“O Código de Processo Penal estabeleceu que o instituto da prisão cautelar deve ser aplicada em hipótese excepcional, ou seja, somente quando as medidas cautelares diversas da prisão forem insuficientes é que se aplica a medida extrema que é a prisão cautelar, ou quando a garantia da ordem pública ou econômica justificarem tal medida”, afirma Marcelo Medeiros.
Segundo a nova Lei, só será interpretado como abuso de autoridade, quando houver comprovação de que a ação do agente público beneficiou ou teve a intenção de beneficiar, ou mesmo prejudicar um dos envolvidos no processo ou investigação. Medeiros explica que, devido a isso, a nova lei, por exemplo, não comprometerá a interpretação de um magistrado à lei.
“Está mais do que na hora de operadores do direito serem responsabilizados pelos excessos que cometerem. A lei contra abuso de autoridade não interferirá, nem mitigará que os integrantes do Poder Judiciário possam melhor interpretar a legislação vigente”, diz o advogado criminalista.
*Com assessorias