O réu Michael Pereira da Silva foi condenado, nessa quarta-feira (04) a 12 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável que foi praticado contra uma mulher, no ano de 2018, no município de Satuba. A decisão proferida é da juíza Paula de Góes Brito Pontes, titular da Comarca de Santa Luzia do Norte. A pena deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.

Segundo os autos, Michael Pereira entrou em contato com a vítima afirmando ser empresário do ramo de eventos e que tinha o interesse em contratá-la para trabalhar como recepcionista. O acusado, então, solicitou que a mulher fosse até a casa dele para uma entrevista.

Depois de beber água oferecida pelo réu, a mulher começou a se sentir mal e acabou adormecendo, vindo a sofrer os abusos.

O Ministério Público de Alagoas (MPAL) ofertou denúncia contra Michael da Silva, sustentando que o réu é reincidente nesse tipo de crime. Já a defesa do acusado requereu a absolvição, alegando, entre outros pontos, não haver provas para a condenação. Afirmou que tudo o que se construiu partiu de declarações da vítima, que estariam isentas de credibilidade.

Para a juíza Paula de Góes, a materialidade do crime restou comprovada. “O crime foi praticado mediante a utilização de meio que impediu a vítima de oferecer resistência, uma vez que a mesma perdeu a consciência após ingestão de produto oferecido pelo acusado, lembrando apenas de momentos do acontecido, os quais são suficientes para constatar a prática do delito”.

A magistrada afirmou ainda que em crimes dessa espécie a palavra da vítima possui relevância, principalmente quando apoiada em outros elementos de prova.

*com informações TJ-AL