O réu José Antônio da Silva foi condenado a 53 anos e 9 meses por estuprar duas enteadas, diariamente, e com conjunção carnal. A decisão foi da juíza Juliana Batistela Guimarães de Alencar, da 14ª Vara Criminal de Maceió, no dia 23 de outubro.
De acordo com o processo, as agressões ocorreram entre os anos de 2006 e 2009, na capital alagoana. As vítimas moravam com o padrasto e a mãe, que passava o dia trabalhando fora de casa e não tinha conhecimento da violência, segundo disseram as vítimas e ela própria. Quando resistiam às agressões, as meninas sofriam espancamentos, de acordo com os relatos.
Estuprada dos 14 aos 17 anos, Maria (nome fictício) relatou, em depoimento, que o padrasto forçava relações sexuais diárias e a ameaçava com um revólver. A vítima disse ter sido abusada, inclusive, quando estava grávida (de outra pessoa).
Já Natália (nome fictício) começou a ser estuprada no seu aniversário de 10 anos. No processo, ela conta que desde então odeia o seu aniversário e sempre chora nesses dias. Os abusos duraram até os 13 anos, quando Natália, segundo depoimento, tomou coragem para denunciar quando soube que o padrasto planejava abusar de sua irmã mais nova, então com 7 anos.
Ao depor, a mãe das vítimas contou que era analfabeta e trabalhava pelo menos das 5h às 19h. Disse que ficou sabendo dos crimes após as filhas levarem o caso à Polícia. Após isso, ela perdeu o emprego e decidiu mudar de endereço, por vergonha.
José Antônio foi condenado a 26 anos e 3 meses por estupro contra Maria; e 27 anos e 6 meses por estupro de vulnerável contra Natália, ambos os crimes cometidos de forma continuada. Ele confessou ter violentado as duas, mas “apenas uma vez” cada uma delas.
Para Juliana Batistela, apesar de o réu ter confessado as agressões sem admitir a continuidade delitiva, esta ficou “evidenciada nos depoimentos das vítimas, que se mostraram coerentes, claros e bastante convincentes quanto a todo período no qual foram submetidas a prática sexual de forma forçada e mediante ameaças e agressões físicas”.
O réu teve a prisão preventiva decretada pela magistrada na audiência de instrução, em 2019. Na sentença, a juíza manteve a prisão, considerando principalmente “que foi noticiado ter o réu tentado influenciar na instrução processual, procurando a família das vítimas para combinar uma versão sobre os fatos, causando, ainda, temor nestas”.
*Com Ascom TJ/AL