O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) participou de audiência de conciliação realizada na tarde da última terça-feira (29/10), na sede da Justiça Federal em Alagoas (JFAL), onde foram firmados compromissos assumidos pela União e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), tenod ainda a participação da Petrobras e da Marinha do Brasil/Capitania dos Portos.
Conduzida pelo juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr., a audiência ocorreu em razão da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPF. O objetivo é que a União e o Ibama adotem providências específicas para a proteção das áreas sensíveis do litoral alagoano contra as manchas de óleo que vem provocando danos ambientais ao litoral nordestino desde setembro.
O juiz ressaltou que a falta de identificação do causador do dano ambiental promove todos os presentes, e outras instituições públicas e privadas, a colaboração na busca por uma solução para a situação de gravidade ainda inestimável.
Durante a audiência, que teve início às 15h, foram ouvidos: a Petrobras, a Marinha do Brasil/Capitania dos Portos, o Ibama e os peritos do MPF (por videoconferência, diretamente de Brasília).
Nos moldes do compromisso firmado na Justiça Federal em Pernambuco (JFPE), após esclarecimentos técnicos por todos os envolvidos, a União e o Ibama decidiram estabelecer um Grupo de Trabalho (GT), formado pelo Ibama e com a participação de outros órgãos cuja atuação se entenda relevante, como IMA, ICMBio, UFAL, Petrobras, entre outros, por meio de convite para participarem das atividades, tudo sob acompanhamento do MPF.
Serão realizadas aplicações das pesquisas de cada órgão e instituição, além da confecção de relatórios – que serão enviados de formas periódicas - contendo as devidas informações dos resultados obtidos, soluções para os respectivos problemas, bem como as técnicas utilizadas em todo o processo.
Por fim, diante dos compromissos assumidos pela União e pelo Ibama na audiência, o MPF requereu que a decisão liminar anteriormente proferida fosse substituída, por ora, pela determinação judicial das medidas assumidas pelas partes, sem prejuízo de eventual novo requerimento, em caso de descumprimento ou alteração do cenário, o que foi deferido pelo magistrado, que determinou o cumprimento pelos réus de todas as providências, nos prazos estabelecidos, sob pena de aplicação de multa.
*com informações do MPF/AL