A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu Habeas Corpus (HC 172992) e restabeleceu a prisão preventiva de Júlia Ramos Romero Menezes, acusada do homicídio, ocorrido em fevereiro de 2018, em Marechal Deodoro, do homem com quem se relacionava. A sessão ocorreu na tarde de ontem (15).
Conforme a denúncia, Júlia Ramos, com outras três pessoas, teria planejado o assassinato. A vítima foi atraída e arrastada para o interior de um veículo, onde foi assassinada a golpes de faca. A motivação seria o seu envolvimento amoroso com outra denunciada, a rapper alagoana Joane Caroline Silva de Souza.
A prisão temporária foi convertida em preventiva em maio de 2018 com fundamento na garantia da ordem pública, em razão da gravidade do crime, que revela a periculosidade da acusada, e o risco de fuga.
A defesa alegava a ausência de indícios de autoria do crime e pedia a concessão da liberdade provisória ou a substituição da prisão preventiva pela domiciliar, tendo em vista que Júlia tem dois filhos menores de idade.
Em agosto, o relator, ministro Marco Aurélio havia concedido medida liminar para cancelar a prisão preventiva. Na sessão desta terça-feira, ele reafirmou os fundamentos adotados na concessão da liminar e, no mérito, votou pela concessão do habeas corpus.
No entanto, prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes pelo restabelecimento da prisão preventiva da acusada, diante da gravidade dos fatos e dos indícios de autoria do crime descritos na denúncia. Segundo o ministro, não se aplica ao caso a possibilidade de substituição por prisão domiciliar, pois o crime foi praticado mediante violência. Votaram no mesmo sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux.