O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, anulou nesta quinta-feira (5) a inscrição de Alagoas nos cadastros federais de inadimplência com relação a convênio celebrado pela Secretaria de Estado da Infraestrutura com a União. Para Barroso, a inscrição nos cadastros antes da efetiva instauração e do julgamento de tomada de contas especial viola o devido processo legal.
O convênio, firmado com a União por meio do Ministério da Integração Nacional, visou à construção de uma adutora de água tratada partindo do rio Pratagy e seguindo em direção ao reservatório no bairro do Jacintinho, parte alta de Maceió.
Conforme o processo, Alagoas recebeu, em maio de 2017, um ofício em que o Ministério determinava a apresentação das justificativas técnicas para comprovar o cumprimento dos objetos propostos pelo convênio ou a devolução de R$ 33,4 milhões.
O estado afirma que, embora tenha encaminhado ao governo federal todos os documentos necessários, a União entendeu que há ausência de justificativa e exigiu a devolução do valor repassado. Como não houve a restituição, foi efetivada a inscrição em cadastro de inadimplência.
Na ação, o estado alega, em síntese, que a inscrição impede a execução de diversas políticas públicas. Em outubro de 2017, o relator deferiu liminar para suspendê-la.
Segundo Barroso, a jurisprudência do STF reconhece a necessidade da instauração e do julgamento da tomada de contas especial antes da inscrição do estado-membro nos cadastros federais de inadimplência, sob pena de afronta ao princípio do devido processo legal.
Nesse sentido, citou o julgamento da ACO 2.131. No caso dos autos, o ministro observou que, como não se comprovou a instauração e o julgamento de tomada de contas especial, “é ilegítimo o ato de inscrição do estado em cadastro de inadimplentes”.
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