O ex-tenente coronel Manoel Francisco Cavalcante não poderá recorrer da decisão em liberdade. A informação foi confirmada pela assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL). Cavalcante foi condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado do cabo Gonçalves.
Segundo a decisão, a apelação por parte da defesa cabe apenas se: "a) houver nulidade posterior à pronúncia; b) for a sentença do juiz-presidente contrária à lei expressa ou à decisão dos jurados, ou; c) houver erro ou injustiça no tocante à aplicação da pena ou da medida de segurança".
O julgamento
O réu Manoel Francisco Cavalcante, conhecido como coronel Cavalcante, foi condenado a 21 anos de prisão pelo homicídio qualificado de José Gonçalves da Silva, o cabo Gonçalves, ocorrido em maio de 1996. O irmão do coronel, Marcos Antônio Cavalcante, foi julgado e absolvido pelos jurados. A sentença foi definida na noite desta quinta-feira (12), em julgamento que terminou por volta das 22h30.
No júri de ontem, presidido pelo Juiz Sóstenes Alex Costa de Andrade, titular da 7ª Vara Criminal da Capita, determinação é que a pena seja cumprida em regime inicialmente fechado.
“Nesse ponto, considerando que o réu atualmente está em regime semiaberto, em virtude de outras condenações criminais transitadas em julgado (processo de execução nº 0081959-81.2008.8.02.0001), se vislumbra a possibilidade de regressão do regime, o que justifica sua segregação cautelar como medida para assegurar a aplicação da lei penal, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal”, explicou o juiz.