(Atualizada às 11h11)
A Justiça apreciou durante a manhã desta quinta-feira (25) o recurso interposto contra a decisão judicial que bloqueou R$ 100 milhões e negou, por unanimidade, provimento ao recurso. Dessa forma, decisão de bloqueio dos R$ 100 milhões, proferida em 1º grau é mantida.
Representando a Defensoria Pública, o advogado Carlos Eduardo disse que eles foram preparados para mostrar a situação dos bairros e pontos que exigem bloqueios, além da utilização deles. "Os desembargadores foram sensíveis aos argumentos e tivemos um resultado positivo. Foi apenas um recurso, mas a demanda continua. Vencemos uma batalha, mas a guerra continua".
Carlos destacou que eles já estão com um pedido deferido para o desbloqueio para a utilização de R$ 15 milhões com o objetivo de retirar as famílias do Mutange.
Mais uma vitória
O representante do Movimento SOS Pinheiro, Geraldo Vasconcelos, viu a decisão como uma vitória. "É mais uma vitória dos moradores dos bairros afetados nos dois primeiros estágios. A decisão nos faz acreditar que os demais tribunais vão acompanhar também os votos que estão sendo proferidos no tribunal de Alagoas. O Tribunal de Justiça tem respondido os anseios da população", reforçou Geraldo.
Defesa da Braskem
O advogado de defesa da Braskem, Adilson Vieira, disse durante a apreciação que "não há demonstração por uma perícia isenta e imparcial nas causas dos fenômenos ocorridos no ano passado". A apreciação foi marcada para esta quinta-feira (25) no Tribunal de Justiça de Alagoas, em Maceió.
Segundo o advogado, não se pode admitir que o relatório preliminar elaborado sem o contraditório com conclusões parciais possa fundamentar bloqueios multimilionários e até bilionários na conta da empresa numa espécie de condenação antecipada.
“A condenação não é tolerada pelo sistema de direito, pela Constituição e nem pelas leis. Não existia sequer esse relatório preliminar e somada a ausência de lapidação de bens da companhia torna ainda mais equivocada o deferimento, o significativo bloqueio na primeira instância”, explicou Vieira.
Conforme ele, a Braskem ressalta que a solução está na apuração isenta do seu devido tempo das causas dos fenômenos que vem ocorrendo nos bairros da cidade.
“Em resumo, o sentido do alcance dessas decisões que são apreciadas, são necessárias que agora não será resolvida com a condenação antecipada da agravante e nem com o bloqueio de relevantes numerários; medidas que só se prestam a destruir a companhia e causando um efeito oposto aquele que deve pautar”, finalizou a defesa.
Durante a apresentação, advogado Carlos Eduardo apontou os motivos pelos quais a Braskem deve pagar o aluguel social e que ela é vista como a ‘culpada’ pelos danos causados, assim como consta no relatório da CPRM.
O advogado também reforçou que essa medida é para única e exclusivamente garantir a segurança dos moradores dos bairros em questão. “Não podemos aguardar 10, 15 ou 20 anos para que a causa seja solucionada”, disse o representante da Defensoria.
*estagiário sob a supervisão da editoria