O Registro Contábil dos Passivos e Ativos “Ocultos”

20/04/2019 22:07 - Accountability - George Santoro
Por Redação
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Estamos acostumados a estudar que, em casos de investimentos destinados a aquisição e/ou incorporação de empresas, é feita uma auditoria prévia conhecida como “Due Diligence”.  É um trabalho amplo, destinado a fornecer elementos que deem confiança aos investidores sobre a real situação da empresa-alvo. Só então um acordo comercial é selado. No setor público brasileiro, infelizmente, os balanços e os registros contábeis dos entes públicos ainda não são capazes de subsidiar um trabalho deste tipo. Isto, mesmo após todo o esforço desenvolvido pelo país nos últimos anos de adotar práticas e normas contábeis internacionais no setor público.

O governo brasileiro aderiu às normas internacionais (IPSAs) editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board – IPSASB, da International Federation of Accountants – IFAC, e também às normas nacionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, fato formalizado por meio da Portaria MF nº 184, de 2008. Desde então, o país vem adotando um calendário de obrigatoriedade da adoção destas normas com um ou outro atraso. O Brasil é um dos mais de 50 países que estão em processo de implantação, sendo que elas já são realidade em mais de 40 países.

Apesar deste evidente esforço na melhora do accountability ainda precisamos transformar a cultura dos profissionais e gestores públicos para evidenciar a importância dos registros contábeis para refletirem adequadamente os passivos e ativos dos entes. Para isso, é fundamental enfrentarmos a questão dos passivos e ativos “ocultos” que hoje não figuram nem em notas explicativas dos relatórios contábeis, como os litígios judiciais que poderão aparecer no futuro como precatórios, as despesas incorridas e não registradas, os benefícios fiscais concedidos, os créditos tributários acumulados ou antecipados, as receitas extraordinárias que não se repetirão, dentre outros fatos econômicos. Pode-se destacar ainda, a dificuldade dos entes públicos em identificarem esses passivos que, por vezes, tramitam por anos a fio até que apareça sua exigibilidade financeira e, somente neste momento, é que saberão de sua existência e que nunca se prepararam para arcar com essa conta.

Um exemplo de um importante passivo que não é devidamente registrado nas contas fiscais e financeiras dos entes são os previdenciários, pois ainda hoje não fazem parte dos demonstrativos fiscais dos entes públicos, apenas figurando nos registros patrimoniais o que sempre confunde a real situação financeira dos entes públicos devido ao fato dos ativos previdenciários serem registrados nas disponibilidades financeiras.

Um gestor público que recém assuma a gestão de algum ente tem apenas uma vaga noção do tamanho de seus passivos sem falar da perspectiva de sua exigibilidade. Há casos que sequer conseguem identificar porque sua arrecadação não cresce na proporção do crescimento econômico, pois simplesmente as empresas estão fazendo uso de créditos tributários que não estão em nenhum registro na contabilidade. Sendo um exemplo clássico de um passivo “oculto”.

Quanto aos ativos, raros entes sabem exatamente a quantidade de bens imóveis e móveis que possuem, mas acredito que não ainda não temos nenhum ente público com esse patrimônio devidamente avaliado. O que praticamente inviabiliza a gestão eficiente destes ativos.

Precisamos evoluir nos registros contábeis públicos. A adesão as IPSAs foi um importante passo, mas precisamos ser efetivos e, talvez, adotar a obrigatoriedade de um auditoria independente a cada fim de ciclo de gestão, da mesma forma que uma “Due Diligence” é feita hoje quando um investidor pretende adquirir uma empresa.

George Santoro

Estamos acostumados a estudar que, em casos de investimentos destinados a aquisição e/ou incorporação de empresas, é feita uma auditoria prévia conhecida como “Due Diligence”.  É um trabalho amplo, destinado a fornecer elementos que deem confiança aos investidores sobre a real situação da empresa-alvo. Só então um acordo comercial é selado. No setor público brasileiro, infelizmente, os balanços e os registros contábeis dos entes públicos ainda não são capazes de subsidiar um trabalho deste tipo. Isto, mesmo após todo o esforço desenvolvido pelo país nos últimos anos de adotar práticas e normas contábeis internacionais no setor público.

O governo brasileiro aderiu às normas internacionais (IPSAs) editadas pelo International Public Sector Accounting Standards Board – IPSASB, da International Federation of Accountants – IFAC, e também às normas nacionais editadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, fato formalizado por meio da Portaria MF nº 184, de 2008. Desde então, o país vem adotando um calendário de obrigatoriedade da adoção destas normas com um ou outro atraso. O Brasil é um dos mais de 50 países que estão em processo de implantação, sendo que elas já são realidade em mais de 40 países.

Apesar deste evidente esforço na melhora do accountability ainda precisamos transformar a cultura dos profissionais e gestores públicos para evidenciar a importância dos registros contábeis para refletirem adequadamente os passivos e ativos dos entes. Para isso, é fundamental enfrentarmos a questão dos passivos e ativos “ocultos” que hoje não figuram nem em notas explicativas dos relatórios contábeis, como os litígios judiciais que poderão aparecer no futuro como precatórios, as despesas incorridas e não registradas, os benefícios fiscais concedidos, os créditos tributários acumulados ou antecipados, as receitas extraordinárias que não se repetirão, dentre outros fatos econômicos. Pode-se destacar ainda, a dificuldade dos entes públicos em identificarem esses passivos que, por vezes, tramitam por anos a fio até que apareça sua exigibilidade financeira e, somente neste momento, é que saberão de sua existência e que nunca se prepararam para arcar com essa conta.

Um exemplo de um importante passivo que não é devidamente registrado nas contas fiscais e financeiras dos entes são os previdenciários, pois ainda hoje não fazem parte dos demonstrativos fiscais dos entes públicos, apenas figurando nos registros patrimoniais o que sempre confunde a real situação financeira dos entes públicos devido ao fato dos ativos previdenciários serem registrados nas disponibilidades financeiras.

Um gestor público que recém assuma a gestão de algum ente tem apenas uma vaga noção do tamanho de seus passivos sem falar da perspectiva de sua exigibilidade. Há casos que sequer conseguem identificar porque sua arrecadação não cresce na proporção do crescimento econômico, pois simplesmente as empresas estão fazendo uso de créditos tributários que não estão em nenhum registro na contabilidade. Sendo um exemplo clássico de um passivo “oculto”.

Quanto aos ativos, raros entes sabem exatamente a quantidade de bens imóveis e móveis que possuem, mas acredito que não ainda não temos nenhum ente público com esse patrimônio devidamente avaliado. O que praticamente inviabiliza a gestão eficiente destes ativos.

Precisamos evoluir nos registros contábeis públicos. A adesão as IPSAs foi um importante passo, mas precisamos ser efetivos e, talvez, adotar a obrigatoriedade de um auditoria independente a cada fim de ciclo de gestão, da mesma forma que uma “Due Diligence” é feita hoje quando um investidor pretende adquirir uma empresa.

George Santoro

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