Antes mesmo de ocorrer a “invasão” na Câmara de Vereadores de Maceió nessa terça-feira (09), a 14ª Vara Cível da Fazenda Municipal já havia concedido liminar que impedia os trabalhadores de danificar o prédio público. A multa diária determinada pela Justiça é no valor de R$ 10 mil em caso de descumprimento. O juiz enfatiza que em caso de repetição por parte dos sindicatos, os trabalhadores devem pagar uma multa de R$ 50 mil.

Na decisão, o juiz Emanuel Dória Ferreira diz que “ é certo que invasão de prédios públicos, com impedimento do funcionamento das atividades regulares, além de claro abuso, afeta o interesse público, na medida em que impede o exercício de direito de terceiros que precisam ter acesso aos serviço público”.

“Demais disso, não se pode conceber a ofensa direta à ordem pública pelo escancarado abuso do direito de manifestação pública que está acontecendo no país, sob a complacência de gestores públicos que, melindrados por interesse eleitoral, têm renegado a responsabilidade da gestão que lhes foi atribuída pelo voto no sistema democrático”, diz um trecho da decisão.

“Comino por fim aos demandados, multa de R$ 50.000,00 em caso de repetição de eventual turbação (todo ato de tumultuar, perturbar, ou causar desordem) ou esbulho, de responsabilidade de quaisquer dos sindicatos que tomem parte em novos esbulhos ao funcionamento do legislativo municipal”, afirma o magistrado.

O magistrado também determinou a presença de força policial no prédio da Câmara de Vereadores para que garantisse “ordem e proteção”.

Em contato com a presidente do Sindicato dos Trabalhadores na Educação de Alagoas (Sinteal), Maria Consuelo Correia, ela disse ao Cada Minuto que ainda não foi notificada sobre a decisão judicial.