A edição desta terça-feira, dia 02, do Diário da Justiça Eletrônico publicou a decisão da Fátima Pirauá da 28ª Vara Cível da Infância e Juventude de Maceió, que determina o bloqueio de recursos da conta do Estado de Alagoas, no valor de R$ 102.440 mil para custear o tratamento multidisciplinar de uma criança autista.

A assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) destaca que segundo a decisão, que dá efetividade a uma liminar concedida em fevereiro de 2015, o governo deverá custear, pelos próximos 12 meses, 16 sessões de terapia semanais na Associação de Amigos do Autista (AMA), 240 latas do suplemento alimentar Neocate Advance, e 4 horas de fisioterapia semanais, totalizando o valor estipulado na decisão.

Para a magistrada, o descumprimento da decisão foi um descaso que poderia causar risco à vida do menor. Ela ressaltou que a decisão foi tomada em virtude da “gravidade do quadro do referido menor, que se encontra protegido pelo Princípio da Prioridade Absoluta e pela Doutrina da Proteção Integral”.

Os recursos serão liberados para o representante legal da criança, que deverá prestar contas dos valores utilizados.

*Com assessoria