O juiz Frederico Wildson da Silva Dantas, da 3ª Vara Federal em Alagoas, determinou à Caixa Econômica Federal (CEF) que não indefira o levantamento administrativo do saldo de FGTS para trabalhadores que tenham saldo positivo e residam nas zonas de risco (vermelho, laranja e amarela) do bairro Pinheiro. A Ação Civil Pública, com pedido de antecipação de tutela, foi movida pela Defensoria Pública da União em Alagoas (DPU), com parecer favorável do MPF/AL.

Na decisão divulgada nesta sexta-feira (29), pela assessoria de Comunicação do MPF, o magistrado concedeu um prazo de 15 dias para que a Caixa divulgue institucionalmente, por meio de suas plataformas oficiais, quanto ao direito de todos os trabalhadores afetados pelo problema ocorrido no Pinheiro - residentes nas citadas zonas de risco – realizarem o saque administrativo do saldo de FGTS.

O magistrado destacou que a Defesa Civil encaminhe à Caixa Econômica Federal a relação de pessoas afetadas pelo evento, que serão abrangidas pela decisão judicial; caso não haja uma relação de pessoas, deverá a Defesa Civil fornecer uma declaração comprobatória, onde conste a identificação da unidade residencial ou comercial, bem como os dados do interessado.

“Os moradores do bairro do Pinheiro, reúnem as exigências legais, pautadas na: a) existência de necessidade pessoal, cuja urgência e gravidade decorre de fato imprevisível e excepcional; b) decretação de situação de emergência por parte do Município de Maceió/AL, nos termos do Decreto n° 8.658/2018; e c) reconhecimento formal por parte do Governo Federal em relação à situação de emergência enfrentada no bairro Pinheiro, por meio do Decreto publicado no Diário Oficial da União em 28/12/2018”, disse o juiz, em um trecho da decisão.