Após a Procuradora-Geral da República Raquel Dodge afirmar que vai propor ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que os Juízes Federais possam atuar em matéria eleitoral, o presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Tutmés Airan emitiu nota contrária à proposta.
Ainda segundo o presidente do TJ, a proposta feita por Dogde “configura-se em clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível”. Confira abaixo a nota na íntegra.
O Tribunal de Justiça de Alagoas manifesta sua contrariedade com a proposta da Procuradora-Geral da República no sentido de que os Juízes Federais possam atuar em matéria eleitoral.
A Justiça Eleitoral existe desde 1932 e sempre esteve sob a jurisdição da Justiça Estadual, que dispõe de plena competência para tanto, com excelentes resultados, o que vem sendo demonstrado ao longo de décadas. A pretensão configura-se em clara violação ao disposto no artigo 121 da Constituição Federal, o que é inadmissível.
Ressalta-se ainda que o Tribunal Superior Eleitoral já assentou a competência exclusiva da Justiça Estadual, no primeiro grau, no âmbito eleitoral.
Maceió, 26 de março de 2019.
Des. Tutmés Airan de Albuquerque Melo
Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas