Após passar três horas dentro de avião e ser alocada em um hotel com condições precárias, cliente será indenizada pela companhia aérea Latam Airlines ao pagamento de R$ 3.800 por danos morais. A decisão foi tomada pela juíza Maria Verônica Correia, do 1º Juizado Especial Cível de Maceió.

De acordo com a assessoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), o caso aconteceu em novembro de 2017. Segundo a sentença, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quinta (21), o voo previsto para sair do Rio de Janeiro com direção a Maceió foi cancelado quando os passageiros já haviam embarcado. 

Após a espera dentro da aeronave, os passageiros foram alocados num hotel que, segundo a cliente, tinha condições precárias. 

A Latam alega que o cancelamento aconteceu por uma necessidade de manutenção emergencial no avião. A viagem só foi realizada no dia seguinte. 

Na decisão, a juíza aplica a teoria do risco da atividade. “Aquele que desenvolver atividade no mercado de consumo responde pelos danos que causar aos consumidores, independentemente de culpa”, diz a sentença.

*Com Ascom TJ/AL