O Banco BMG foi condenado pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 4ª Vara Cível de Maceió, a pagar mais de R$ 21 mil a uma cliente, por cobranças indevidas. Conforme a decisão, o débito da cliente é inexistente, sendo determinada a indenização por danos morais.
As cobranças são de um contrato de cartão de crédito com descontos mensais consignados em folha de pagamento, modalidade diferente dos cartões de crédito comuns. Na decisão, o magistrado Henrique Gomes apontou que a modalidade contratual é onerosa e lesiva ao consumidor, pois mesmo com os descontos mensais em seus proventos, a dívida aumenta de forma progressiva.
Dessa forma, o banco deve pagar R$ 5 mil por danos morais, além de reembolsar mais de R$ 16 mil, valor que havia sido descontado da folha de pagamento da cliente sem autorização. O valor total do ressarcimento seria de mais de R$ 23 mil, o que corresponde ao dobro do que foi cobrado indevidamente. No entanto, uma parte já havia sido depositada pelo banco.
O juiz afirmou que o dever de indenizar por danos morais decorre da falha do serviço prestado. “Este valor cumpre a finalidade de compensar ao autor pelo dano irreparável que se manifesta nas cobranças intermináveis, que diminui o salário da mesma, que deixou de usufruir de seus proventos, na aplicação do seu bem-estar e de sua família”, declarou.
Segundo a sentença, a cliente afirma categoricamente que nunca fora informada que o cartão de crédito efetuaria tais descontos em seu salário, desconhecendo totalmente essas cobranças, que nunca foram autorizadas.
*Com Ascom TJ/AL