A Companhia Energética de Alagoas (Ceal) foi condenada pela justiça a pagar indenização de R$ 2.700,00 a uma cliente por danos morais, após fazer cobranças indevidas.
De acordo com a sentença, a empresa estava cobrando multas abusivas através de faturas de energia de uma moradora, alegando que o medidor do imóvel estava inacessível. Em sua defesa, a empresa afirmou que as taxas de diversos meses chegavam com o valor mínimo de consumo, mas a empresa não conseguiu comprovar os fatos citados.
Ainda de acordo com a sentença, a moradora apresentou provas que mostram a diferença do valor cobrado anteriormente e as multas que estavam sendo aplicadas . Por conta do valor das faturas , a mulher passou a ter um débito de R$ 1.205,26 e teve a energia cortada de sua residência.
“A conduta adotada pela ré, o envio de fatura com cobranças de débitos inexistentes à parte autora, bem como a privação ilícita da parte autora quanto a serviço de caráter essencial, ultrapassou, na minha visão, a barreira do que se pode considerar mero dissabor ou simples descumprimento contratual, perfazendo verdadeira falha na prestação de serviço”, diz a sentença.
Além de pagar a indenização pelos danos morais sofrido, a Ceal deve reativar o fornecimento de energia da residência da cliente. O débito cobrado pela empresa foi declarado como inexistente pelo magistrado.
*com Ascom TJ/AL