O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou o pedido de liberdade de Layla Mariah Rufino dos Santos, presa desde junho de 2018, acusada de torturar e queimar os filhos com uma colher, em Maceió.

Na época, a ré confessou ter praticado tortura contra os cinco filhos, com idades entre 2 e 6 anos. Ela relatou que chegou a esquentar uma colher para queimá-los. Na denúncia feita ao Ministério Público também consta a acusação de que o padrasto afogava as crianças em um balde com água até que elas ficassem desacordadas.

O relator do habeas corpos, desembargador João Luiz Azevedo Lessa,, considerou que a decisão do juízo de primeiro grau, que decretou a prisão, foi pertinente, tendo em vista os fatos apresentados.

“É necessário que se reconheça a existência dos pressupostos da prisão preventiva, consistentes na prova da materialidade delitiva e em indícios de autoria, destacando-se aqui a confissão da paciente, além do perigo na liberdade desta, o que foi devidamente explicitado pelo magistrado, restando inviável a substituição da custódia cautelar por medidas diversas ao cárcere”, afirma a decisão.

 

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