A Justiça condenou Gilberto João da Silva por uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa e inserção de dados falsos em sistema. De acordo com os autos, ele pagou R$1.400 a um funcionário do Detran de Pernambuco para obter o documento.

A falsificação aconteceu em 1998, quando o réu foi ao Detran de Caruaru(PE), para tentar renovar a CNH. O documento havia sido fruto de clonagem, vitimando um condutor de Maceió.

Segundo o magistrado, Josemir Pereira de Souza, da 4ª Vara Criminal de Maceió " não é preciso um manusear aprofundado dos autos para se concluir que o acusado, sabendo da falsidade do documento (diante da fraudulenta forma de aquisição), fez uso do mesmo, na tentativa de renová-lo, incidindo, portanto, na figura típica do art. 304, do Código Penal”.

Conforme a decisão, a pena foi estabelecida o réu foi condenado a 4 anos e 20 dias de reclusão, mas foi convertida em prestação de serviços à comunidade, porque o réu preenchia os requisitos legais. Cada dia da pena foi convertido em uma hora de trabalho.

*Com Ascom TJ/AL