Após serem flagrados tentando levar alimentos do presídio Cyridião Durval, oito funcionários foram condenados a um ano e quatro meses de prisão em regime aberto. O crime aconteceu no ano de 2016, e a decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta sexta-feira (25), foi tomada pelo juiz Rodolfo Osório Gatto Herrmann, da 6ª Vara Criminal de Maceió.
De acordo com o processo, os funcionários foram pegos em flagrante pelos seguranças do presídio, que foram alertados a revistar suas bolsas ao fim do expediente. Além das prisões, os réus também devem pagar uma multa de um terço do salário-mínimo vigente à época do fato.
Dentro das bolsas foram encontrados itens como café, frango, macarrão, queijo e farinha, que estavam sendo levados para as casas dos acusados. O juiz entendeu que o ato caracterizou tentativa de peculato, por se tratar de subtração ou desvio de material público para benefício próprio.
A defesa ainda pediu a absolvição com base no princípio da insignificância, mas o juiz Rodolfo Osório observou que o argumento não se aplica para crimes cometidos contra a administração pública.
“O valor dos bens atingidos pela conduta criminosa, por si só, é insuficiente para afastar a tipicidade material. Com efeito, muito mais do que preservar o patrimônio econômico, crimes de tal natureza visam tutelar o aspecto moral da Administração, sendo inaplicável o crime de bagatela”, diz a decisão.
*Com Ascom TJ/AL