Foi determinado que a Loja Magazine São Paulo exclua de sua rede social a foto de um menor que está sendo utilizada para fins comerciais. A empresa tem um prazo de 72 horas a partir da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00, até o limite de R$ 20 mil. A decisão foi determinada pelo juiz Henrique Gomes de Barros Teixeira, da 4ª Vara Cível da Capital e publicada nesta quinta-feira (17), no Diário da Justiça Eletrônico.

Conforme a assessoria de Comunicação do TJ, os pais teriam procurado a justiça após saber, por amigos, que uma das fotos de seu filho estava sendo utilizada de forma indevida nas redes sociais da empresa.

De acordo os autos do processo, a foto, teria sido retirada do perfil dos genitores. 

 “Levando em consideração a velocidade com que os dados circulam no meio virtual, torna-se indispensável que medidas tendentes a coibir a veiculação indevida de imagens sejam adotadas célere e enfaticamente, de modo que as imagens sejam excluídas rapidamente, para minimizar os efeitos posteriores à veiculação”, frisou o juiz Henrique Gomes, ressaltando que, em casos como esse, pode ser pleiteada a restituição do dano através de indenização.

*Com Ascom TJ