O pedido de liberdade do réu Luiz Gomes Feitosa, acusado de tentar estuprar a namorada na Zona Rural de Poço das Trincheiras, foi negado pelo Desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas.
De acordo com os autos, a vítima tinha um relacionamento de dois anos com o réu e chegou a dividir a mesma casa com ele durante um ano. A convivência entre os dois era complicada, já que Luiz Gomes era alcoólatra e causava muitos desentendimentos com os filhos da vítima.
O episódio que levou Luiz Gomes à prisão, ocorreu no dia 25 de novembro de 2018, no Sítio Barro Vermelho II. O réu teria chegado embriagado na residência e tentado manter relação sexual com a vítima que se negou, ele no entanto a chutou nas pernas e quebrou os móveis da casa. A mulher conseguiu fugir do local pela janela , pedir ajuda aos filhos e acionar a polícia para conter o agressor.
“Ainda em análise aos autos, tem-se que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente apontou a presença de indícios suficientes de autoria e da materialidade, sendo a prisão preventiva medida necessária para garantir a ordem pública, especialmente quando o paciente tentara forçar a vítima a manter relações sexuais, reagindo com violência ao receber a negativa, ameaçando-a, quebrando seus pertences, tendo, inclusive, desferido chutes em sua perna”, disse o desembargador Washington Luiz.
A defesa argumentou não existir situação de vulnerabilidade da vítima por não haver relação de dependência entre ela e o réu e que a Lei Maria da Penha não deveria ser utilizada no caso. Também foi alegado que o estado de saúde de Luiz Gomes é grave.
O desembargador Washington Luiz destacou que, na decisão de primeiro grau, o magistrado explicou que o artigo 5º, inciso III, da Lei Maria da Penha, prevê que configura violência doméstica contra a mulher o delito cometido em desfavor da vítima em qualquer relação íntima de afeto e independente de coabitação.
Para o desembargador, a decisão que converteu a prisão em flagrante para preventiva também aponta indícios da aparente inadaptação do réu ao convívio em sociedade e que, se posto em liberdade, oferece risco à tranquilidade social. Quanto a alegação de estado de saúde do réu, Washington Luiz destacou que os documentos apresentados pela defesa ao juiz de primeiro grau foram julgados como insuficientes para motivar a liberdade do réu.
*com Ascom TJ/AL