A operadora de telefone Claro S/A foi condenada a indenizar, no valor de R$ 1 mil, uma consumidora que alegou problemas na prestação de serviços. A decisão foi tomada pela juíza Maria Verônica Correia de Carvalho, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, e publicada no Diário da Justiça Eletrônica (DJE) nesta segunda-feira (7).

Segundo o processo, a cliente solicitou que a empresa realizasse a portabilidade de suas linhas móveis. Entretanto, o procedimento não foi concluído corretamente, resultando em prejuízos para a consumidora. Na defesa, a operadora confirmou os contratempos, mas alegou que a falha seria da outra operadora da qual a cliente foi usuária.

“Não comprovada pela demandada qualquer excludente de responsabilidade, tem-se que a conduta nociva de deixar a demandante com suas linhas móveis sem possibilidade de uso, após um simples pedido de portabilidade, denota desorganização e evidencia o descaso com que trata seus clientes, impondo-lhes transtornos e constrangimentos”, ressaltou a juíza.

A magistrada citou ainda o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, segundo o qual “o fornecedor de serviço responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação de serviço, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e risco”.

 

*Com Ascom TJ