O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para o dia 28 desse mês, o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a adoção do programa Escola Livre na rede pública de ensino de Alagoas. A ação foi movida pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE).
Por determinação do ministro Luís Roberto Barroso, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6038, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), tramitará em conjunto com a ADI 5537, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (CONTEE).
As duas ações apresentadas no Supremo Tribunal Federal (STF) questionam a Lei 7.800/2016, de Alagoas, que instituiu no âmbito do sistema estadual de ensino o programa “Escola Livre”. Os efeitos da norma local estão suspensos desde março do ano passado por liminar deferida pelo ministro Barroso na ação ajuizada pela CONTEE.
A lei veda, em todo o Estado de Alagoas, a prática de doutrinação política e ideológica e quaisquer condutas por parte do corpo docente ou da administração escolar que imponham ou induzam aos alunos opiniões político-partidárias, religiosas ou filosóficas.
Entre outros argumentos, o PDT afirma que a lei alagoana invadiu a competência privativa da União para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, em violação ao artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal. Alega ainda que apenas o governador tem iniciativa legislativa para propor projetos de lei que versem sobre secretarias estaduais ou sobre o conselho de educação e o regime jurídico dos servidores públicos estaduais.
Decisão
O ministro Barroso lembrou que a jurisprudência do STF autoriza o apensamento de ações diretas de inconstitucionalidade que tenham o mesmo objeto, de forma a viabilizar a tramitação conjunta. “Frente à inclusão da ADI 5537 no calendário de julgamento, a tramitação em conjunto é medida recomendada, de forma a obter a mesma decisão para ambas as ações”, afirmou.
A Lei foi promulgada no dia 05 de maio de 2016 em meio a muita polêmica. O texto chegou a ser vetado pelo governador Renan Filho, mas os deputados estaduais derrubaram o veto do governador e promulgaram a Lei.
*com Ascom STF