Há quase dois anos, o Brasil e o mundo recebiam, atônitos, a notícia de que o avião com a delegação da Chapecoense, que levava também jornalistas e convidados do clube, caía na Colômbia. O acidente deixou 71 mortos e trouxe à tona a questão sobre o tipo de assistência que as famílias das vítimas receberiam após a tragédia. Os parentes dos jogadores foram beneficiados com o prêmio de um seguro de vida, o seguro atleta, determinado pela Lei Pelé e atrelado à assinatura dos contratos com os profissionais.

Um dos atletas que perderam a vida foi o alagoano Arthur Maia. Com passagens pelo América-RN, Vitória, Flamengo e pelo futebol japonês, Arthur estava há cerca de sete meses na Chape. O servidor público Roberto Maia, pai do jogador, conta como se deu o pagamento do seguro após a morte do filho. 

“Foi muito rápido. Recebemos o valor uns 15 dias depois do acontecido”, contou Roberto Maia à reportagem do CadaMinuto. Ele e a esposa, mãe de Arthur, receberam o seguro, uma vez que o atleta não tinha filhos e nem era casado.

“O que mais queríamos era tê-lo aqui conosco”, acrescentou, emocionado, o pai de Arthur. Roberto disse também que a Chapecoense arcou com os custos do terreno onde o filho foi enterrado em um cemitério de Maceió.

O servidor público contou que não tinha conhecimento da cobertura do seguro de vida no contrato do filho com o clube e fez um alerta. “A gente sabia que havia a cobertura para lesão, por danos, mas seguro de vida não. Por isso é importante que os atletas e as famílias fiquem atentos às cláusulas dos contratos com os clubes, visto que alguns deles não incluem o seguro de vida. Tem o seguro da CBF, que é obrigatório, mas nem sempre o contrato coloca o seguro do clube, o seguro para terceiros”, comentou.

 

 

 

A assistência, por meio do seguro de vida, está prevista no artigo 45 da Lei 9615/98, mais conhecida como Lei Pelé. A contratação do produto é de responsabilidade, no caso de atletas profissionais, do clube. O capital segurado equivale a 12 vezes o salário mensal registrado no contrato e o seguro é uma exigência da Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

 

 

“Inicialmente, a lei cobria os atletas profissionais, mas, a partir de 2015, a abrangência se estendeu ao atleta semiprofissional, como os olímpicos e paralímpicos. A grande questão neste último caso era saber quem teria que arcar com os custos, o que cabe às federações e confederações às quais os atletas estão vinculados”, explicou Bruno Kelly, professor da Escola Nacional de Seguros.

Bruno acrescentou que, apesar dos valores serem altos, há poucas seguradoras que atuam no segmento no País. Mas, segundo ele, esta realidade já começa a mudar. “É um mercado ainda tímido, porém tende a crescer. Como falamos, há poucas seguradoras com o produto na prateleira, mas, até pela obrigatoriedade da lei, vai haver uma expansão na oferta”, disse.

O professor da Escola Nacional de Seguros destacou, ainda, que a cobertura do seguro atleta é semelhante a de sum seguro de vida. “A diferença é o risco, seja pela quantidade viagens ou pela exposição a lesões, que podem levar à incapacidade profissional”, encerrou.

A oferta tímida em relação ao seguro atleta tem uma justificativa, segundo aponta o economista da Escola Nacional de Seguros, Lauro Farias. Ele explicou que o produto ainda é pouco ofertado em decorrência da dificuldade das seguradoras em precificar a cobertura, visto que há fatores determinantes para que se chegue ao valor que deve ser cobrado para a assistência.

“Essa é uma realidade não somente do Brasil, mas no mundo todo. São poucas as seguradoras que ofertam esse tipo de cobertura por conta da peculiaridade em relação ao risco. Não há dados precisos, estimativas que possam ajudar a definir o preço do seguro. É completamente diferente de outras situações, como é o caso da cobertura veicular, que há como mensurar a possibilidade de um acidente, a incidência de ocorrências por cada cidade e até pelo tipo do modelo. No caso do atleta, a situação é outra justamente porque não é comum acontecer uma tragédia, um acidente”, disse o economista.

Diferentemente de outros segmentos de mercado, onde o preço de um produto pode, por exemplo, ser calculado com base nos custos da matéria-prima, custos operacionais e margem de lucro, as seguradoras dependem fortemente de dados históricos e do perfil do cliente para, a partir de análises detalhadas, modelagem preditiva e cálculos atuarias, definir regras, prever o comportamento futuro, avaliar riscos e otimizar o preço para cada cliente.

Aspirante a uma vaga na elite do futebol brasileiro, o Centro Sportivo Alagoano (CSA) teve uma agenda intensa de jogos na temporada 2018. Por isso, mais do que nunca, se fez necessária a proteção aos atletas.

Marcelo de Jesus, gerente executivo de futebol do CSA, disse ao CadaMinuto que o clube oferece toda a assistência as atletas. “Assim como é exigido pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), nós temos seguro para todos os jogadores, o que é estabelecido no ato do contrato”, frisou.

Atacante do clube, Hugo Cabral, apesar de reconhecer a importância do seguro, afirmou que passou a prestar mais atenção no assunto após a tragédia com a Chapecoense. “É claro que ninguém está preparado, mas ter o seguro é algo fundamental porque a gente não sabe o dia de amanhã”, declarou.

Em jogos válidos pela Série B do Campeonato Brasileiro, em 2018, o time do CSA viajou, até o começo de novembro, 36 vezes de avião (sem contabilizar conexões) de ida e volta para Maceió. Em algumas rodadas, a delegação percorreu alguns trechos por via terrestre.

Presidente da Federação Alagoana de Futebol (FAF), Felipe Feijó reconhece a importância da cobertura e explica que os atletas passam a ser assegurados a partir do registro na CBF.

“O seguro atleta é extremamente necessário. É uma segurança para o atleta que exerce uma profissão onde há riscos de um acidente gerar invalidez ou até morte. Antes, havia a necessidade de incluir no regulamento das competições profissionais a obrigatoriedade do seguro atleta. Hoje, todo atleta profissional que é registrado na CBF já sai assegurado, isso por conta de uma parceria da confederação com o banco Itaú. No caso da Chapecoense, essa cobertura já existia”, disse Feijó.

A reportagem do CadaMinuto entrou em contato com a assessoria de imprensa da CBF e encaminhou perguntas sobre a situação do seguro atleta no País, no entanto os questionamentos não foram respondidos até a publicação da matéria.

A Lei Pelé não prevê o seguro para os treinadores, mas o ano passado a entidade máxima do futebol no País passou a publicar os registros dos contratos dos técnicos no Boletim Informativo Diário (BID). Com isso, estes profissionais passaram a ter direito ao produto, antes exigido apenas para os atletas.

No entanto, o que os treinadores querem é, que além do seguro, outras reivindicações da categoria sejam atendidas. Um projeto de lei, batizado de PL Caio Junior (em homenagem ao treinador da Chapecoense morto na tragédia, cuja família não teve direito a indenizações) tramita na Câmara Federal. Atualmente, uma lei de 1993 rege a atividade de treinador de futebol no Brasil.

“Depois da tragédia com a Chape, o nome do treinador também sai no BID para atuar nos jogos. Isso é um reconhecimento à profissão. Só falta agora a regulamentação, um caminho que está sendo trilhado. A Lei Caio Júnior vai conseguir ser normatizada quando for aprovada”, destacou João Brigatti, técnico do Paysandu.