O juiz de direito da Vara do Único Ofício de Traipu, Ewerton Luiz Chaves Carminat, determinou a manutenção dos serviços bancário na agência do Banco do Brasil em Traipu e fixou multa diária no valor de R$ 5 mil, em caso de descumprimento. 

A decisão desta quinta-feira, 16, decorre de uma ação civil movida pela Defensoria Pública do Estado, em conjunto com o Ministério Público estadual, que obteve na justiça a nova liminar proibindo o fechamento da agência.

No dia 27 de outubro, após o ingresso de uma ação popular, a justiça já havia ordenado a manutenção dos serviços, que estavam programados para serem encerrados na próxima terça-feira, 21. 

De acordo com a ação civil pública, assinada pelo defensor público André Chalub Lima e pelo promotor de justiça José Alves de Oliveira Neto, o fechamento do banco levaria a precarização dos serviços e diversos transtornos à população, como riscos de acidentes e aumento de crimes patrimoniais contra os clientes do banco, visto que eles teriam que se deslocar ao município de Girau do Ponciano – distante cerca de 30 km - a fim de realizar transações bancárias. 

Segundo informações repassadas pelo  Município, o fechamento da agência, presente no município há mais de 40 anos, foi motivado pela ocorrência de assaltos e explosões no local e pela inadimplência no pagamento de empréstimos consignados por parte da gestão, ocorridos em 2010, e a impossibilidade de contratação de novos empréstimos. 

Para a Defensoria, tais alegações demonstram o desrespeito e o desprezo de agências bancárias com os clientes, dado que os supostos motivos alegados não são atribuídos aos consumidores bancários do município, principais prejudicados pelo fechamento.

Na ação, a Defensoria relembrou a missão do Banco do Brasil, exposta no site da instituição financeira, o qual destaca a importância de ser um banco confiável e relevante à vida dos clientes, funcionários e para o desenvolvimento do Brasil, “atuando com espírito em cada uma de suas ações junto aos clientes, acionista e toda sociedade”.

“O fechamento da citada agência tem como única e exclusivamente a ampliação de seus lucros, esquecendo do compromisso da instituição com as questões sociais que serão provocadas negativamente à população local e o comércio”, afirmou o defensor. 

Ao analisar o caso, o juiz de direito concluiu que o fechamento da agência, da forma que está sendo feita, viola a função social do Banco e a proteção ao consumidor. “Dentre o anúncio da decisão de fechamento e o termo fixado para o encerramento das atividades houve pouco mais de um mês, tempo evidentemente ínfimo para a reorganização econômica da cidade que, só conta com esse posto de atendimento”, explicou.

 

*Com Ascom/Defensoria Pública