O Ministério Público Estadual de Alagoas (MPE/AL) requereu nesta segunda-feira (16), que fosse desconsiderada a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ) na semana passada, que determinou a soltura do prefeito do município de Maribondo, Leopoldo César Amorim Pedrosa, que estava preso desde 28 de junho. O órgão ministerial pede ainda que o Colegiado restabeleça a prisão cautelar do acusado.
De acordo com informações da assessoria do MPE, o embargo de declaração, interposto pelo procurador-geral de justiça, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelo promotor de justiça e assessor técnico Luciano Romero da Matta Monteiro, detalha as várias agressões sofridas pela ex-esposa de Leopoldo, Meiry Emanuella de Oliveira, e pela sua mãe, Rosineide de Oliveira Vasconcelos.
Ainda segundo o MPE, inicialmente, os autores do recurso lembraram que as duas vítimas foram alvo de violência doméstica praticada pelo prefeito ainda em 2015, ocasião em que foram decretadas medidas protetivas pelo Poder Judiciário, a exemplo do imediato afastamento de Leopoldo César Amorim Pedrosa da residência do casal e a proibição de aproximação dele das vítimas.
Na sequência, o MPE/AL mostrou que, após o casal voltar a viver como marido e mulher, Leopoldo novamente praticou violência e, por este motivo, a presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas determinou a prisão dele. “Ocorre que, pelo que consta nos autos, novamente o representado voltou a agredir as vítimas no dia 21/06/2017, e dessa vez, a Sra. Meiry Emanuella chegou a desmaiar de tão forte que foram as agressões, conforme pode ser observado nos documentos acostados aos autos. Afora essas agressões, o representado responde a ação penal perante esta Corte de Justiça, tombada sob o processo n.º 0705649-172013.8.02.0001, pela prática dos crimes de embriaguez ao volante e uso de documento falso, processo no qual a sua prisão foi substituída por medidas cautelares diversas da restrição de liberdade”, diz um trecho do embargo.
O Ministério Público também chamou a atenção o fato de o acusado possuir, em casa, armas e munições. “Ele tinha espingarda calibre 12, um carregador de pistola, sete cartuchos calibre 12 e vinte projéteis calibre 380, não obstante já tivesse sido definitivamente condenado no processo 121-56.2008.8.02.002 pelo delito de posse ilegal de arma de fogo, o que demonstra indicativo de que o paciente desrespeita as normas de convivência e dispõe de meio para tirar a vida da vítima”, revelou o recurso.
A contestação sobre a soltura
De acordo com a decisão que concedeu liberdade ao prefeito, foi levado em consideração apenas o fato de que as medidas protetivas decretadas em 2015 já estavam expiradas e que o casal havia voltado a morar junto. Mas, para o Ministério Público, apesar do retorno do matrimônio, as agressões ocorreram de novo, o que fez o réu, mais uma vez, ser acusado de violência doméstica.
“Este Egrégio Tribunal de Justiça ao se manifestar pela revogação da prisão cautelar do réu considerou apenas o fato de que, no momento das agressões mais recentes (aquelas pelas quais Leopoldo César Amorim Pedrosa responde nestes autos) não estariam vigendo medidas protetivas anteriormente decretadas. Ainda que assim o fosse, é fato que esta não foi a primeira vez em que o réu agrediu sua ex-esposa. Ora, independentemente da época em que ocorreram as agressões, fato é que houve reiteração da violência doméstica, o que suscita necessidade de se garantir a ordem pública e a aplicação da lei penal, assegurando, a integridade física das vítimas. Para além dessa manifestação contraditória, essa Corte deixou de se manifestar acerca dos demais fundamentos que ensejaram o decreto prisional, máxime, a gravidade do caso – avaliada em concreto –, bem como a reiteração delitiva do réu tendo em conta crimes de naturezas distintas (como posse de arma de fogo, uso de documento falso e direção de veículo automotor sob a influência de álcool)”, argumentaram Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, e pelo promotor de justiça e assessor técnico Luciano Romero da Matta Monteiro.
“Afirmam as vítimas, as duas frise-se bem, que se sentem ameaçadas pelo ora denunciado, tanto que houve o deferimento de medidas protetivas, imediatamente, pelo Juízo de origem, e, posteriormente, a decretação da prisão preventiva do mesmo. Portanto, é ineludível que, associado ao temor pela vida das vítimas, ou seja, para evitar a prática de infrações penais (art. 282, I, da Lei Adjetiva Penal pátria), fica patente a necessidade da manutenção da prisão do senhor Leopoldo César Amorim para garantia do regular desenvolvimento da instrução penal, uma vez que o mesmo já ameaçara por várias oportunidades as vítimas e seus familiares”, requereu o MPE/AL.
*Com Ascom MPE