A Justiça condenou a empresa Azul Linhas Aéreas Brasileiras, a indenizar cliente em R$4mil por danos morais, após um gerente de banco ter sido impedido de embarcar em avião portando uma pistola, mesmo possuindo porte legal de arma e tendo recebido aval da Polícia Federal. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta quinta-feira (28).
Segundo assessoria do Tribunal de Justiça (TJ), consta nos autos, o passageiro tinha uma reunião de negócios em Recife (PE), no dia 11 de novembro de 2014, e adquiriu um tíquete de embarque, junto a Azul, para o dia 10 do mesmo mês, no Aeroporto Zumbi dos Palmares, em Rio Largo. Antes do embarque o homem se dirigiu a sede da Polícia Federal, no aeroporto, onde apresentou a arma devidamente desmuniciada e o porte legal que possuía, devido ao cargo que ocupava na empresa em que trabalha. A pistola e os carregadores foram colocados em envelopes fornecidos pela própria companhia aérea e ele seguiu para o avião.
Mas ao entrar na aeronave, foi convidado a se retirar, sob a alegação de que o avião não possuía um cofre para transportá-la de maneira segura. Para poder voar, o homem foi obrigado a deixar sua arma sob custódia da Polícia Federal, no aeroporto.
De acordo com o TJ, a companhia se defendeu, alegando que decisão de transportar uma arma de fogo na aeronave, sem a devida acomodação, é do comandante, e este julgou inviável e que teria ofertado o embarque em um novo voo, que possuísse o cofre, mas a o homem não aceitou. Ainda de acordo com a empresa, mediante a solução encontrada de deixar a arma com Polícia Federal, não houve falha na prestação do serviço.
Ainda segundo o TJ, no estudo do caso juiz Alberto de Almeida da 2ª Vara Cível Residual de Arapiraca, não encontrou nenhuma falha na conduta do cliente. "Com efeito, tenho que a postura do autor pautou-se de acordo com o estabelecido, sendo incontroverso que este se identificou junto à requerida, informou que o porte se dava por força do ofício, apresentando documentos inerentes", ressaltou.
Ainda de acordo com o magistrado, ao contrário do que foi alegado pela empresa, era permitido o embarque do passageiro com arma de fogo.