Seis dias após terem a prisão decretada sob a acusação de integrarem uma organização criminosa especializada em roubo a bancos que agia nos estados de Alagoas, Pernambuco, Minas, Rio Grande do Norte, Paraíba, Rio de Janeiro e Bahia, Manoel Luiz Nascimento, Beroaldo Ferreira Lins e Antonio Ferreira da Silva Neto tiveram o pedido de liminar de Habeas Corpus negado pelo desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).

O grupo foi preso na Operação S, realizada no Agreste e no Sertão de Alagoas, no dia 21 de setembro. O nome da operação foi dado por ter a participação de diversos integrantes de uma mesma família.

A assessoria de Comunicação do TJ/AL informou que a decisão foi emitida no domingo, durante o plantão judiciário da Presidência do TJ/AL, e publicada no Diário da Justiça desta terça-feira (26). Para o desembargador Tutmés Airan, o inquérito policial apresentado pela Deic possui indícios suficientes para justificar a manutenção da prisão, pelo menos por enquanto.

A defesa alegou que a representação criminal feita pela Deic não tem provas que justifiquem a decretação da prisão, pois estaria baseada em “apenas conversas vagas entre amigos e parentes, nada que indique a prática de quaisquer tipo de ato ilícito ou ligação com o crime”. A defesa solicitou a revogação da prisão preventiva ou a concessão da liberdade provisória com a adoção de medidas cautelares.

Tutmés Airan destacou que os três, além de outros acusados presos na mesma ação da Polícia Civil, possuiriam casas, chácaras e fazendas que, supostamente, utilizariam para a prática de outros crimes, como armazenamento de armas, explosivos e desmanche de veículos roubados.

A operação

A Operação S, realizada no Agreste e no Sertão de Alagoas culminou com a prisão de uma quadrilha que realizava roubo a bancos em Alagoas, Pernambuco, Minas, Rio Grande do Norte, Paraíba, Rio de Janeiro e Bahia. Na ação foram presas oito pessoas, além da apreensão de 70 kg de explosivos, três armas e outros materiais.

Foram presos Rodolfo Soares de Araújo, Alfredo Soares de Araújo, Beroaldo Ferreira Lins, Antônio Ferreira da Silva neto, vulgo Alemão, Tâmara Camila, José Ednaldo Soares, vulgo Edinho, Eriberta Maria da Silva, Aelson Batista Soares, Alberto Batista Soares, Manoel Luiz da Silva, vulgo Touro, Rivaldo Soares, Josivaldo Roque Tavares e Manunes.

Além dos explosivos e das armas com a quadrilha foram apreendidos 10 celulares, um cilindro para maçarico, dinheiro, diversos carros, quatro quadricíclos e várias motos.

Os presos teriam explodido à agência bancária da cidade de Novo, em julho deste ano.

A operação foi deflagrada pela  Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic) e pela Seção de roubo a banco (Serb).  Os mandados foram expedidos pela Justiça, através da 17ª Vara Criminal.

Participaram da operação, o Tigre, Polícia Rodoviária Federal (PRF), Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), Bope e a polícia de Pernambuco.

*Com Ascom TJ/AL