O casal Daniele Mendes Rodrigues e Messias Barros dos Santos, preso em flagrante na quinta-feira, 14, acusados de agredir e torturar uma criança de apenas 1 ano e 10 meses, teve o pedido de habeas corpus negado. A decisão do juiz Maurílio da Silva Ferraz foi publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (22).

Segundo a assessoria de Comunicação do TJ/AL, a defesa alegou que não foram demonstrados fatos concretos que justificassem a prisão preventiva dos réus. Argumentou ainda que os acusados possuem residência fíxa e que outras medidas cautelares seriam suficientes para garantir a boa prestação jurisdicional.

O pedido de liberdade, no entanto, foi negado pelo magistrado. Segundo Maurílio Ferraz, foram constatadas marcas de escoriações no corpo da criança. “Vê-se, portanto, que as circunstâncias concretas do delito, bem como a periculosidade dos agentes, são suficientes para justificar o perigo à ordem pública, à instrução da lei penal e a asseguração da aplicação da lei penal, como bem destacou o Juízo singular quando da decretação do cárcere cautelar na audiência de custódia”, ressaltou Maurílio Ferraz.

Ainda de acordo com o juiz, não foi observada qualquer mácula na condução do processo, não havendo justificativa para a concessão do relaxamento de prisão dos pacientes ou sua substituição por medidas cautelares diversas.

O caso

Na quinta-feira (14), no bairro do Benedito Bentes II. Daniele Mendes Rodrigues, de 19 anos, mãe de uma criança de um ano de 10 meses e o padrasto Messias Barros dos Santos, de 20 anos, foram presos suspeitos de agredir e torturar o menor.

De acordo com informações da Polícia Militar, o casal se preparava para fugir, no momento em que os militares chegaram à residência.

Ainda segundo a PM, o conselho tutelar da região entrou em contato com a polícia, depois que a avó materna denunciou o casal por agressão e cárcere privado. Ao chegar ao local, os militares informaram que encontraram a criança com vários hematomas e sinais de tortura. Ela foi encaminhada ao conselho tutelar, até a chegada da avó.

A mãe e o padrasto da criança foram encaminhados para a Central de Flagrantes I, no bairro do Farol e autuados pelo crime de tortura.

*Com Ascom TJ/AL