O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) manteve, na tarde desta segunda-feira, 18, a sentença do juiz da 41ª Zona Eleitoral, que cassou os mandatos do prefeito e vice do município de Santa Luzia do Norte, Edson Matheus da Silva e José Ailton Nascimento, respectivamente. Segundo a decisão, unânime do colegiado, os dois políticos devem ser afastados de forma imediata dos exercícios de suas funções. O presidente da Câmara Municipal deverá assumir a prefeitura até que ocorram novas eleições.

Além do afastamento imediato dos cargos, a Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE foi julgada cassando o registro de Edson Mateus e José Ailton, este com nome na urna de "Nego da Saúde", tornando-os inelegíveis pelo período de oito anos e aplicou uma multa no valor de R$ 53.205, 00.

 A decisão da Ação de Investigação baseou-se em três fatos: a realização de contratação irregular de servidores públicos, o oferecimento de transporte gratuito de empresa de turismo de um dos políticos para viagens de eleitores e o custeio de curso de formação de condutores na Auto Escola do Agreste a diversos eleitores.

O relator do recurso eleitoral, o desembargador Paulo Zacarias da Silva, afirmou estar convicto de que há elementos a provar as alegações constantes da petição inicial, sendo o acervo probatório suficiente para tentar um decreto condenatório.

“Porquanto se evidencia a captação ilícita de sufrágio e o abuso de poder econômico, condutas graves que macularam a legitimidade e a normalidade do pleito.”, evidenciou o desembargador eleitoral.