A assessoria de Comunicação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas (OAB/AL) informou que a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) decidiu por unanimidade, em sessão realizada no dia 13 deste mês, pelo trancamento da ação penal contra o advogado Everton Thayrones de Almeida Vieira. A OAB impetrou um Habeas Corpus para trancar a ação proposta pelo Ministério Público Estadual, por meio da Comarca de Limoeiro de Anadia.

O MP acusou o advogado de desacato de autoridade durante uma abordagem policial ocorrida no dia 02 de maio de 2015, quando o advogado foi algemado e teve o braço quebrado. Thayrones acusou os policiais militares de agirem de forma violenta e truculenta.

Ainda conforme a OAB, o TJ entendeu que não existiu crime, nem justa causa para ação penal, e o próprio parecer do Ministério Público em segundo grau, dentro dos autos do HC, foi pelo trancamento da ação.

A presidente da OAB/AL, Fernanda Marinela, disse que a Ordem não poderá ficar omissa em casos graves como este: “Infelizmente este não é o primeiro caso que envolve abuso de autoridade por parte de servidores. A Ordem acompanhará todos os casos, lutará até o fim para a adoção de todas as providências legais na defesa da advocacia alagoana e nunca admitirá qualquer tipo de injustiça”, afirmou.

Thayrones Almeida pontuou que não haveria motivos nem provas para que a ação penal fosse instaurada e que, na verdade, ele foi “mais uma vítima da truculência policial no Estado de Alagoas, a qual, infelizmente, não encerrou com o meu caso, diante de tanto outros que a Ordem dos Advogados do Brasil já foi informada”.

O caso

Na denúncia formulada na OAB, Thayrones disse que os policiais torceram seu braço quando ele se recusou a entregar as chaves do carro para ser levado pelo guincho. “Eu disse que não entregaria as chaves porque a lei não obriga isso, mas deixei o carro destravado para que o guincho levasse”, contou na ocasião.

Os militares respondem por crimes tipificados Código Penal Militar: lesão corporal de natureza grave, inobservância de lei, regulamento ou instrução, injúria e constrangimento ilegal, respectivamente, combinados, ainda, com as agravantes constantes no artigo 70 do mesmo diploma, nas alíneas a, g e por fim e, perante a 13ª Vara Militar da Capital (auditoria militar), processo este em que a OAB Alagoas, assim como o Conselho Federal da Ordem, se habilitou como assistente de acusação. Na época do fato, os militares tiveram as prisões preventivas decretadas.

*Com Ascom/OAB-AL